Eleição municipal de 2024 terá consulta popular sobre questões locais das cidades

11 de janeiro de 2024 - 07:42

Este ano teremos eleições nos 5.570 municípios do País. Pela primeira vez no pleito municipal, quem votar poderá também responder a uma consulta popular sobre questões locais da sua localidade. A medida permitirá, por exemplo, que os cidadãos digam se preferem uma escola ou um posto de saúde em determinado local, ou sobre a adoção de um regramento específico para o município. As questões deverão ter sido aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições 2024.

A medida, regulamentada por uma emenda constitucional de 2021, é apenas uma das novidades da eleição municipal de outubro, em relação à corrida eleitoral de quatro anos antes, a primeira após o período de severas restrições impostas pela pandemia.

As novas regras também diminuem o número de candidatos a vereador. Agora cada partido ou federação poderá lançar apenas o equivalente ao total de vagas já existentes na Câmara Municipal, mais um. Antes, o limite era de 150% a 200% do total de vagas. Em São Paulo, por exemplo, onde os vereadores são 55, o número permitido de candidatos por chapa será 56.

O tema, que já vem sendo discutido pelas Cortes Eleitorais, entra agora na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas audiências públicas que acontecerão nos dias 23, 24 e 25 deste mês. As resoluções das audiências serão posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE até a primeira quinzena de março de 2024 e vão disciplinar as Eleições Municipais de 2024.

Federação
Embora já tenham vigorado na eleição geral de 2022, será a primeira vez que as federações partidárias estarão presentes em uma eleição municipal. Uma federação tem estatuto próprio e os mesmos direitos e deveres de um partido. Quando dois ou mais partidos se unem em uma federação, isso vale nacionalmente e eles devem permanecer unidos nela por pelo menos quatro anos. Partidos federados não podem lançar candidatos concorrentes em uma eleição.

Limite de candidaturas
Passa a vigorar a regra que reduziu o número de candidaturas que um partido poderá registrar na disputa proporcional, ou seja, na votação pela Câmara de Vereadores. Cada sigla ou federação só poderá registrar um total de candidaturas que represente 100% + 1 das vagas a preencher na Câmara. Antes, esse limite podia chegar a 150% ou até a 200%.

Sobras eleitorais
Agora, para conquistarem cadeiras na distribuição das “sobras”, os partidos precisam alcançar 80% do quociente eleitoral. Além disso, os candidatos devem ter recebido pelo menos 20% desse quociente em votos.

Consultas populares
A realização de consultas populares sobre questões locais agora pode ser feita junto com as eleições. Para isso, as Câmaras de Vereadores dos municípios precisam aprovar as perguntas, que devem chegar à Justiça Eleitoral até no máximo 90 dias antes das eleições.

Doações via Pix
Também será possível que campanhas arrecadem recursos via Pix. Contudo, a chave do recebedor deve ser o CPF.

Fonte: Jornal O Sul

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