A cassação do vereador Rafael Souza, pela comissão da Câmara de Vereadores de São Leopoldo, por falta de decoro parlamentar está valendo. Isso significa que a liminar obtida pela defesa de Rafael Souza, anulando parcialmente , ou seja não pode voltar ao exercício da função. A decisão da desembargadora Matilde Chabar Maia, do Tribunal de Justiça (TJ), concedida ao agravo de instrumento pedindo a revogação da liminar está valendo até a decisão do mérito.
Confira o que diz parte da sentença:
Portanto, neste momento, prudente a manutenção da decisão proferida pela Câmara de Vereadores, não sendo possível ao agravado retornar ao exercício do cargo de Vereador.
3. Ante o exposto, recebo o recurso no duplo efeito, e suspenso a decisão recorrida até o julgamento deste agravo de instrumento pelo Colegiado.
Presidência da Câmara de Vereadores
A decisão da Justiça reflete diretamente na presidência da Câmara de Vereadores, cuja eleição será amanhã. Com a liminar o vereador Fabiano Haubert permanece na titularidade da vaga e com isso pode concorrer à presidência da Casa.
Pelo acordo de 2020, 2024 é o ano do PDT na presidência, o que está mantido com os três vereadores querendo a principal cadeira da Mesa Diretora: Iara Cardoso, Adão Rambor e Fabiano Haubert.
Adão Rambor, que estava na subprefeitura da zona Norte reassumiu sua cadeira no início de setembro exatamente para disputar a presidência.