O final de ano é um período que costumam aumentar as vendas do comércio e o Procon de São Leopoldo alerta sobre o direito de troca previsto na lei municipal 9.806, que está vigorando desde maio deste ano. Através desta legislação, o município instituiu a obrigatoriedade de disposição de provadores em estabelecimentos comerciais varejistas que efetuam a venda de artigos de vestuário.
Os estabelecimentos devem se adequar disponibilizando o provador, dentro das normas de acessibilidade em vigor.
A regra estabelecida também dá o direito a sete dias da compra para desistência da compra em lojas que não tenham estes espaços. Para isto, é necessário a apresentação da nota fiscal pelo consumidor e o estabelecimento precisa justificar a impossibilidade de instalação do espaço. Os artigos de vestuário de uso íntimo não estão sujeitos à lei. Há previsão de sanções para o descumprimento ou inobservância da legislação atual.
O Procon municipal já interveio em relação à denúncia de consumidor para assegurar o direito da devolução e de receber seu dinheiro de volta, conforme previsto na lei. “O consumidor deve exigir a nota fiscal de compra para garantir seus direitos”, enfatiza o diretor do Procon-SL, Gilmar Valadares.
SERVIÇO
Informações e denúncias podem ser feitas para o Procon-SL, de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h, pelo telefone 2200-0355; ou atendimento presencial no 1º andar da Prefeitura, localizada na avenida Dom João Becker, 754, Centro. Durante a semana, das 14h30 às 18h, e nos sábados, das 9h às 18h, o atendimento é pelo telefone/whatsapp de plantão da fiscalização: 99564 0574.