Quatro meses após ter o mandato cassado por quebra do decoro parlamentar, Rafael Souza (PDT), obteve liminar na Justiça suspendendo os efeitos da comissão de ética até o julgamento do mérito e também restabeleceu os direitos políticos. “O processo se deu sem observar uma série de formas especificadas em lei, o que representou um grande prejuízo para o vereador. Com estes argumentos buscamos a anulação, com uma medida liminar para que fosse, imediatamente, declarado nulo o processo de cassação”, diz o advogado que faz a defesa de Souza, Daniel Kessler.
Mas Rafael Souza não assume a vaga neste momento. “O juiz reconheceu a nulidade, mas como teve uma decisão no processo criminal lá em dezembro de 2022, de afastar cautelarmente o vereador para não atrapalhar as investigações, o juiz deste processo entendeu que não poderia passar por cima dessa decisão. Hoje (20) já foi pedido no processo criminal a revogação desta medida, uma vez que não mais subsistem os efeitos que, antes, a justificavam, ao passo que as investigações já foram concluídas”, explica Kessler.
Sobre as “possíveis irregularidades na condução da comissão de ética, Kessler diz alegou diversas falhas. “Mas o juíz reconheceu pelo fato da votação ter sido secreta e pelo fato do vereador que apresentou a denúncia ter participado da votação”.
Decreto 201/67
“Eles (vereadores) seguiram o Regimento Interno do Legislativo que contraria a lei federal. O STF já sedimentou o entendimento que deve seguir o Decreto 201/67, emque pese existam entendimentos contrários”, diz o advogado referindo-se ao Regimento Interno que permite votação secreta e não nominal em processos de cassação.
Rafael Souza
“A CPI foi um movimento com viés politico de perseguição, um processo cheio de falhas, qualquer um via que era nulo. É a justiça começando a ser feita. Podem tentar me derrubar na política, mas na justiça não irão”, vereador sobre a liminar.
Câmara de Vereadores
O procurador jurídico da Câmara de Vereadores de São Leopoldo, Jefferson Soares, disse que “essa intimação ainda não foi publicada. Então ainda não está fluindo prazo para recurso e nem para a contestação”, mas destaca um aspecto. “Há uma Divergência de entendimento quanto a aplicabilidade do dec. 201/67 ou do código de ética. Eu entendo que havendo lei local esta deve ser aplicada. E onde não há código de ética aplica-se o decreto 201. Está posição está consolidada no STF conforme decisões de relatoria da ministra Rosa Weber, Gilmar Mendes dentre outros. O procedimento adotado com base na legislação local não extrapola os limites da autonomia municipal conferida pela Constituição Federal. E portanto vamos questionar os limites da sindicabilidade judicial no presente caso”, diz Jefferson.
ENTENDA O CASO
Na quinta-feira 22 de dezembro de 2022, a Polícia Civil, por meio da DRACO/SL, realizou a Operação Consiglieri, cumpriu ordens judiciais de busca e apreensão e comunicou afastamentos das funções públicas o vereador Rafael Souza, por supostas irregularidades como a liberação de alvarás mediante pagamento e a prática de rachadinha em seu gabinete. Além do vereador, a operação investigou outras pessoas.
Por conta do envolvimento do vereador na investigação, a Câmara de Vereadores instaurou processo de comissão de ética por quebra de decoro parlamentar, ou seja, envolver a instituição de forma negativa. Foram projetos distintos.