Proibidos em São Leopoldo desde 2019 fogos de artifício prejudicam animais, idosos e autistas

17 de outubro de 2023 - 12:20

Embora a lei que proíbe fogos de artifício ruidosos seja de 2019, ou seja, em vigor há quatro anos, o governo municipal de São Leopoldo recebeu diversas  reclamações de moradores sobre o descumprimento da lei durante os jogos do  Campeonato Municipal de Várzea. Por conta do barulho dos fogos, animais como gatos, cachorros e aves ficam agitados, estressados, ansiedade,  agressividade. correndo risco de infartos e convulsões. Os ruídos também podem causar problemas a pessoas idosas e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

É importante ressaltar que a lei municipal 8.937/2019 de São Leopoldo proíbe, “o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido (efeitos sonoros) […]”. Em 2022, a lei passou por uma alteração e acrescentou à proibição a fabricação, comercialização e distribuição de artefatos. Há exceção para “o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos visuais que não produzem poluição sonora”. Para denunciar, ligue para a Secretaria Municipal de Proteção Animal através do telefone: 2200-0448.

Sanções para quem descumprir a lei:

I – Multa de 100 UPM’s (Unidade Padrão do Município) (cerca de R$ 577,00) à pessoa jurídica que descumprir o disposto no caput do artigo 1º;

II – Multa de 200 UPM’s (cerca de R$ 1.154,00) na reincidência da pessoa jurídica;

III – Interdição das atividades, combinada com a multa disposta neste artigo, quando o infrator for empresa responsável pelo espetáculo pirotécnico com fogos que possuem estampido;

IV – Multa de 50 UPM’s (cerca de R$ 288,50) para a pessoa física que descumprir a presente Lei;

Além disso, a lei estadual 15.366/2019 proíbe, “a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os 100 (cem) decibéis à distância de 100 (cem) metros de sua deflagração, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul”. A lei ainda determina multa de até cerca de R$ 12 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência dentro de 30 dias.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado disponibiliza o fone 181 para denúncias deste tipo. De preferência, é importante que a infração seja registrada de alguma forma, como em vídeos, por exemplo, para que a denúncia seja flagrada.

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