No início da tarde desta segunda-feira (21) uma grande fila de trabalhadores se formou em torno do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Leopoldo (STIMMME-SL). Todos aguardavam para assinar um documento não autorizando o desconto assistencial da convenção coletiva da categoria.
Segundo o presidente do STIMMME-SL, Valmir Lodi, muitos trabalhadores estão confundido contribuição Sindical com o desconto assistencial. “Não é contribuição Sindical, o que estamos cobrando é o desconto assistencial da nossa convenção coletiva. Lutamos pelo aumento e alguns benefícios, como auxílio estudante, por exemplo. Só que muita gente não entende e vem para fila. Apesar de alguns se negarem a pagar, ainda contratamos cinco pessoas para atender a todos e diminuir o tempo de espera”, desabafa o presidente.
Lodi diz que são dois valores cobrados. “Para quem ganha acima de R$ 2,3 mil é cinco parcelas de R$ 28,00. Quem ganha menos são cinco parcelas cinco de R$ 20,00”, explica.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É OPCIONAL
O governo do presidente Luiz Lula estuda modificar um dos principais aspectos da reforma trabalhista, reintroduzindo a obrigatoriedade da contribuição sindical para os trabalhadores. Conforme informações divulgadas nesta segunda-feira (21) pelo jornal O Globo, a proposta do Ministério do Trabalho é de que a taxa esteja ligada a acordos de reajuste salarial firmados entre empregadores e funcionários, mediados por entidades sindicais. A proposta estabelece um limite máximo para a nova contribuição, de até 1% do ganho anual do trabalhador; montante poderia equivaler a aproximadamente três dias e meio de trabalho.
A reportagem da Berlinda conversou com a advogado especialista no assunto, Márcio Sequeira da Silva, da PPCS Advogados Associados. De acordo com ele, por enquanto, são as primeiras linhas desta nova proposta. “O que temos é uma minuta do projeto, editada pelas centrais sindicais, que fixa um teto para a nova taxa de até 1% do rendimento anual do trabalhador, a ser descontada na folha de pagamento. Esse valor pode corresponder a até três dias e meio de trabalho, segundo especialistas, porém são as primeiras linhas desta nova proposta”, informou.
A contribuição é opcional desde 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista. O trabalhador que aceita contribuir vai até o Sindicato ou assina um documento autorizando o desconto. Antes disso, era obrigatório o pagamento do imposto sindical, que correspondia ao valor de um dia de trabalho.