O governador Eduardo Leite assinou, nesta quinta-feira (17/8), o decreto que regulamenta a implantação do free flow nas rodovias do Rio Grande do Sul. As primeiras estradas estaduais do país a contarem com o sistema, que não necessita de praças físicas de pedágio, serão as do Bloco 3 do plano de concessão de rodovias, localizadas na Serra Gaúcha e Vale do Caí. Os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa no Palácio Piratini.
As estradas que integram o bloco (ERS-122, ERS-240, RSC-287, ERS-446, RSC-453 e BR-470) não terão mais praças de pedágio. No lugar delas, serão instalados pórticos de cobrança com livre passagem. O primeiro ponto a contar com um pórtico do sistema free flow será na ERS-122, em local próximo à praça física existente no município de Flores da Cunha, que opera no km 99.
A instalação do primeiro equipamento será realizada em setembro, e a cobrança de tarifa aos usuários terá início em dezembro – ocasião na qual a praça física será desativada. Nesse meio tempo, o governo e a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), que administra a estrada, realizarão uma ampla campanha educativa junto aos usuários, informando como funciona o novo sistema, seus benefícios e suas formas de pagamento. O modelo já é consagrado em diversos países e está em funcionamento na rodovia federal BR-101 (Rio-Santos).
A partir de janeiro de 2024, conforme a concessionária, os demais pórticos poderão iniciar suas operações com a cobrança de tarifa dos usuários. Para isso, a CSG tem de concluir os serviços iniciais que constam no contrato da concessão. Ao todo, serão seis pontos de free flow nas rodovias do Bloco 3.
Como vai funcionar
Os pórticos identificam os veículos no sistema, com dados como placa e eixos rodantes e suspensos, entre outros. O condutor terá várias alternativas para fazer o pagamento da tarifa para a concessionária, desde o meio físico (totens em bases operacionais ao longo das rodovias e locais conveniados) até o digital (aplicativo e site, entre outros). O período para pagamento é de até 15 dias depois que passar pelos equipamentos.
O número da placa e o dia em que o condutor circulou na estrada são as principais informações para efetuar o pagamento. Os descontos aos usuários frequentes serão mantidos e incentivados.
Para os veículos que possuírem o TAG (adesivo no para-brisas), o pagamento será automático e o usuário não precisará efetuar qualquer ação, além de contar com o desconto de 5% para todas as categorias de veículos e o Desconto de Usuário Frequente para as categorias elegíveis.