A juíza Jacqueline Bervian, do Fórum de São Leopoldo absolveu o vereador Tiago Silveira (sem partido) por suposto crime de abuso sexual de menores. Na sentença com data desta sexta-feira (23) a magistrada decidiu que: No processo penal brasileiro, a presunção não é de culpa, mas de inocência. Parte-se do pressuposto de que o acusado é inocente, cabendo ao Estado, de forma concreta, fazer desaparecer essa presunção, em juízo, sob o crivo do contraditório
- As provas deste processo não indicam, com segurança, que o réu praticou os crimes descritos na denúncia. O que há são fortes indícios e provas meramente circunstancias, incapazes de formar o juízo de convencimento necessário para a condenação;
- É possível que o réu tenha estuprado as duas filhas, da forma descrita na denúncia;
- É possível, também, que as infantes tenham inventado a história, a fim de penalizar o pai, com quem estavam descontentes na ocasião;
- Entre condenar um inocente ou absolver um culpado, a última opção é preferível;
- Assim, não havendo provas suficientes que incriminem o réu, a absolvição é medida que se impõe, consoante o art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
A sentença também revoga todas as medidas protetivas e cautelares fixadas em desfavor do réu e solicita que a mesma seja comunicada aos seguintes órgãos: Patrulha Maria da Penha; Juizado da Infância e Juventude desta Comarca.
O site Berlinda encaminhou mensagem à assessoria do vereador Tiago para sua manifestação ou de sua defesa.
Pedido de cassação na segunda-feira (26)
Na Câmara de Vereadores tramita comissão de ética com relatório pedindo a cassação do mandato vereador por falta de decoro. A sessão para leitura do relatório e votação está marcada para as 14 horas de segunda-feira (26).
Lembrando que são processos distintos. A comissão de ética não tratou do crime (assunto da alçada da Justiça), trata da quebra de decoro parlamentar.
Nota da Câmara de Vereadores de São Leopoldo
A Câmara de Vereadores de São Leopoldo informa que a sessão de julgamento destinada a julgar a possível quebra de decoro parlamentar do Vereador Tiago Silveira está confirmada para ocorrer na segunda-feira, dia 26 de junho, às 14h, no Plenário do Legislativo.
O Parecer que indica a cassação de mandato do Vereador Tiago Silveira foi aprovado por unanimidade dos membros da Comissão de Ética, e a decisão final ocorre por deliberação da maioria absoluta dos Vereadores.
Por fim, a Câmara também informa que o processo ético que o Vereador Tiago Silveira responde não tem vinculação com qualquer decisão na esfera judicial. A cassação, ou não, do mandato parlamentar é decisão que cabe exclusivamente aos Vereadores e Vereadoras da Câmara de São Leopoldo.
São Leopoldo, 23 de junho de 2023.
Marcelo Dentinho
Presidente da Câmara
Iara Cardoso
Presidente da Comissão de Ética