Liminar do TJ suspende sessão de segunda (19) de pedido de cassação do vereador Tiago Silveira

17 de junho de 2023 - 21:06
Por Sônia Bettinelli

A votação do relatório com pedido de cassação do vereador Tiago Silveira (sem partido), de São Leopoldo, marcada para segunda-feira (19), na Câmara de Vereadores está suspensa pela juíza Jaqueline Hofler , da 5ª Vara Cível da Comarca da cidade. A magistrada concedeu liminar ao mandado de segurança atendendo pedido da defesa do vereador principalmente porque …“a escolha dos membros da Comissão processante não seguiu o rito determinado pelo Decreto Lei nº 201/1967, pois não houve sorteio, mas sim indicação e nomeação”, diz parte da decisão da juíza citando a gravação da sessão.

Em outro trecho da decisão a magistrada cita e transcreve “ensinamentos de Jose Nilo de Castro, doutrinador especialista em  em Direito Municipal: “Resulta de sorteio, não de deliberação plenária, a escolha dos membros. O sorteio aqui não se incompatibiliza com o critério da proporcionalidade. Desde que possível, ela se impõe, apesar do sorteio, conforme visto”, e finaliza, Nesse contexto, é possível concluir que restou suficientemente demonstrada a verossimilhança do direito ventilado, razão porque se denota a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, de forma a evitar maiores prejuízos ao impetrante”.

O que diz o procurador jurídico da Câmara de Vereadores de São Leopoldo Jeferson Soares

“A defesa do vereador Tiago Silveira se baseou no Decreto 201 que trata dos crimes de responsabilidade que de fato ocorre o sorteio para constituir a comissão processante. Porém,  vereador Tiago não está sendo responsabilizado por crime de responsabilidade. Ele está sendo julgado por uma infração político/administrativa que é a falta de ética e a falta de decoro. Importante destacar que: Em municípios que não tem  regramento próprio aplica-se o Decreto  201 (sorteio); Não é o caso de São Leopoldo que no artigo 113 da Lei Orgânica, do Regimento Interno e do Código de Ética Parlamentar que regulamenta este tipo de procedimento. Estamos absolutamente tranquilos em relação ao procedimento correto e esperamos reverter o mais rápido possível”, disse o procurado que deve protocolar o recurso neste domingo (18).

O que diz a relatora vereadora Ana Affonso

“Temos plena convicção de que vamos reverter esta decisão, dando uma resposta rápida à toda a sociedade leopoldense, que cobra da Câmara de Vereadores uma postura séria e efetiva perante a este tipo de conduta”.

Segredo de Justiça

O vereador Tiago Silveira é investigado em processo que tramita em segredo de Justiça. O vereador chegou a ser preso preventivamente e atualmente responde em liberdade e ocupa a vaga de 1º suplente pelo PT, partido que concorreu em 2020 e foi expulso em dezembro de 2022 a partir da denuncia.

Lei Orgânica

  • Art. 113. Perderá o mandato o Vereador:
    I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
    II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às
    instituições vigentes;
    III – que se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade
    administrativa;
    IV – que deixar de comparecer, injustificadamente, a 5 (cinco) sessões contínuas ou a 10 (dez)
    intercaladas, de cada sessão legislativa; e
    V – que fixar domicílio eleitoral fora do Município.
    Parágrafo único. Parágrafo único. A perda do mandato será declarada pela Câmara por voto secreto e maioria
    absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Casa, assegurada ampla
    defesa.

 

 

 

 

 

 

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Comentários

Alessandro Gil Pereira da Conceição Jochem

A sociedade espera Justiça célere e, antes de tudo, justa! O restabelecimento dos Direitos do Presidente Lula demonstrou a importância do respeito ao voto popular e devido processo legal com contraditório, ampla defesa e juízo imparcial para todos.

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