Cinco meses após ter tido a suspensão do exercício de função pública, o vereador Rafael Souza (PDT) teve indeferido o mandado de segurança, com pedido liminar para voltar à Câmara de Vereadores de São Leopoldo. Em sua decisão no dia 25 de maio, o desembargador Newton Brasil de Leão, do Tribunal de Justiça (TJ/RS) diz que …”Forçoso concluir, ao contrário do alegado pela defesa, existem indícios suficientes da prática delitiva por parte de Rafael, a demonstrar o fumus comissi delicti, assim como o periculum libertatis, pois como bem enfatizou a autoridade coatora, o retorno ao cargo público poderia prejudicar a apuração dos delitos.”
As investigações em relação ao vereador Rafael Souza iniciaram a partir de denúncia anônima recebida pela DRACO, no dia 16/04/2021, sobre prática de “rachadinhas” e lavagem de dinheiro por ocupantes de cargo político de São Leopoldo. Conforme a Polícia, no dia 10/05/2021, outra denúncia noticiando mais uma vez a prática de “rachadinhas”, e que em e 2019, quando exercia o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico (SEDETTEC), o investigado Rafael cobrava de empresas locais valores para a liberação de alvarás de funcionamento.
O que diz Rafael Souza
“Claro, que iremos recorrer. Não faz sentido nenhum eu estar afastado sem sequer o Ministério Público (MP) ter apresentado denúncia. Não tenho nem um processo contra mim. O MP depois de 5 meses não apresentou sequer a denúncia”.
Comissão de ética por falta de decoro
Na Câmara de Vereadores, o vereador Rafael Souza é alvo de uma comissão ética para saber se houve quebra de decoro parlamentar. Com prazo de 90 dias, o parecer da vereadora Ana Affonso, relatora da comissão, precisa ser analisado e votado em plenário até julho.