POR JULIANO PALINHA: CPF na nota é obrigatório em produtos alimentícios

4 de maio de 2023 - 15:01
Por Juliano Palinha

Nesta quinta-feira (4) fui surpreendido por uma consumidora que não conseguiu levar para casa as compras realizadas em um grande atacado de São Leopoldo. Segundo ela, quando chegou para pagar o pão, o leite e o presunto no caixa do atacado foi perguntado o número do CPF para constar na nota. Como não havia levado a identidade e não sabia o número de cabeça, disse que não queria por o CPF na nota. Foi informada que não poderia levar o produto para casa.

Lei Estadual

Obviamente que a consumidora ficou indignada porque não pode tomar o seu café da manhã. Mandou mensagem para mim questionando tal informação. Confesso que não sabia dessa exigência. Para mim era opcional. Claro que por o CPF na nota é uma forma do governo de combater a sonegação fiscal e garantir a todos cidadãos educação, saúde e segurança, só para citarmos os três pilares básicos do destino dos impostos. Mas enfim, procurei o pessoal do Procon Municipal, através da diretora Neuza Azevedo, e a informação é que a exigência é Lei Estadual.  “Esses estabelecimentos estão obrigados a pedir o CPF. E em julho deve se estender para todas as empresas”, adiantou a diretora.

Regra e não vontade própria

Neuza acrescenta ainda que “todos os estabelecimentos que vendam produtos alimentícios, com Nota Fiscal eletrônica estão, por esta resolução, obrigados à exigir o CPF”. Então o consumidor precisa ir se acostumando, porque por o CPF na nota vai se tornar regra e não mais vontade própria.

O que diz a Lei

A Receita Estadual (RE) ratifica a obrigatoriedade de inclusão do CPF do cliente na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de venda, realizada por estabelecimentos que promovem operações de comércio tanto no atacado quanto no varejo, os denominados “Atacarejos”. Essa obrigação, independentemente do valor da operação, teve início em 1º de janeiro de 2023 e está prevista na legislação estadual no art. 26-C, § 3°, alínea “a” do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS). A finalidade dessa obrigação acessória de inclusão da identificação do adquirente na NFC-e é coibir a evasão fiscal existente nas operações do setor destinatário dessa obrigação, devido a peculiaridades de sua forma de negócio (no caso, com vendas de mercadorias no atacado e no varejo). Deste modo, recomenda-se que os contribuintes se certifiquem quanto ao enquadramento e cumprimento da referida obrigação, tendo em vista que o início de vigência, independentemente do valor da operação, ocorreu em 1º de janeiro de 2023 para os estabelecimentos que operam como “Atacarejos”.

 

 

 

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