Eduardo Godoy e Paulo Roque desmitificam mitos na destinação de 6% do imposto devido

18 de abril de 2023 - 12:33
Por Sônia Bettinelli

Com potencial de arrecadação que supera  R$ 18 milhões  –  R$ 11 milhões pessoa física e R$ 7 milhões pessoa jurídica –  São Leopoldo atingiu R$ 1,2 milhões em 2022. Das 18.790 mil pessoas físicas só 583 destinaram até 6% do imposto devido, enquanto 12 das 298 empresas destinaram para os fundos do Idoso e Criança e Adolescente. Os dados foram trazidos hoje (18) no Berlinda News Entrevista pelo delegado regional da Receita Federal, Eduardo Godoy Correa com uma informação desconhecida por muitos.

“As destinações podem ser para os conselhos do Idoso, Criança e Adolescente e que também a gente não fala muito que são  atividades culturais, audiovisuais e desportivas, ou seja, cinco possibilidades de destinação”, destacou Eduardo no programa também com a participação do presidente do Sindicontábil Vale do Sinos, Paulo Roque Luiz. Objetivo é incentivar a destinação dos 6%, teto que pode ser dividido entre os qualificados para receber.

Restituição mais valor destinado

“A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e sociais, uma maneira de gerar um benefício para a sociedade sem custo algum. Acredito que a arrecadação é baixa por desinformação e falta de percepção. Quando se faz a destinação esse recurso é abatido do imposto devido, não da base de cálculo. Por exemplo, se eu  tenho uma restituição de R$ 10 mil  posso destinar uma parte e esse valor que eu destinei vai ser acrescido, ou seja, vou receber os R$ 10 mil mais o que destinei.” Delegado Eduardo

Mitos que impedem destinação

“É uma luta de vários anos do Sindicontábil de muitos anos, desde 2012, para que as pessoas façam a destinação. Não é verdade que se doar vai ficar na malha fina, não existe isso. Esse é o grande mito porque a destinação que não vai para a máquina pública da burocracia de Brasília, fica aqui e não vai para a conta da prefeitura. vem para uma conta específica dos conselhos. ” Paulo Roque Luiz.

Duas formas de fazer a destinação

“De 1º de janeiro a 31 de dezembro  é possível destinar para as cinco possibilidades de destinação. Posso destinar em espécie e bens que vai ser avaliado ao longo do ano. Procurar os conselhos municipais, fazer a destinação e o contribuinte receberá o recibo, assinado pelo responsável e nesse momento pode indicar a entidade que deseja ajudar. Fazer a destinação no período da entrega da declaração é muito mais fácil. O programa gerador dá o valor exato, gera a guia, muito mais fácil, mas nesse caso não posso indicar a entidade. O recurso vai para o fundo e pode ser destinado  para qualquer  fundo municipal do Brasil. “Delegado Eduardo

Ranço político

*Um detalhe que vou destacar é o ranço político que faz com que algumas pessoas usem isso como argumento e façam a destinação, aliás argumento que eu considero tolo. Os instrumentos de fiscalização existem e funcionam. Se o ranço é com o prefeito da cidade onde mora, pode fazer a destinação para qualquer um dos conselhos do país.” Paulo Roque Luiz

Ouça o programa completo

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