A tão falada reforma administrativa do governo Vanazzi está acontecendo por etapas, mas não parece ter sido a estratégia planejada, mas sim o que precisa ser feito para “sanar” situações pontuais, como por exemplo, Nestor Schwertner na direção da Fundação Hospital Centenário (ainda a confirmar) na cadeira que Lilian Silva ocupa há 7 anos.
Prazo de validade
Nestor Schwertner ocupará a função por menos de 1 ano por duas razões: terá que retornar à Câmara de Vereadores em abril de 2024, se quiser concorrer. A segunda razão é a extinção do cargo de presidente do Centenário assim que a Fundação municipal de Saúde estiver completamente instalada e dirigida por Paula Silva, aliás a única com cargo confirmado. A fundação vai administrar a saúde do município.
Fora da transição
Lilian Silva não quer permanecer no cargo e fazer a transição para o novo modelo de gestão, condição que já teria dito ao prefeito Vanazzi. Ao longo dos 7 anos, Lilian fez mudanças para implantar seu modelo de trabalho com a parceria dos profissionais do hospital. Com a chegada da fundação, muita coisa precisará mudar gerando certo constrangimento.
E no plenário da Câmara?
Terça-feira, 4 de abril, as atenções da política estarão voltadas para o plenário da Câmara de Vereadores de São Leopoldo. Com a saída dos vereadores Marcel Frison e Nestor Schwertner para integrar o governo, o 1º e 2º suplentes que concorreram pelo PT em 2020, irão assumir as cadeiras. Porém, o 1º suplente não fará parte da bancada petista porque foi expulso do partido em dezembro de 2022, após virar suspeito porque teria abusado das filhas menores.
Sem partido
Conforme a procuradoria jurídica da Câmara de Vereadores de São Leopoldo, pelo fato de estar sem partido (após expulsão) o 1º suplente não tem direito a estrutura de bancada, cuja atribuição é de aproximar o vereador eleito e o respectivo partido com representação na casa. Com isso, ficará só com os assessores de gabinete.
Saudações! Algumas imprecisões, temo…
1) Lilian Silva não ocupa há 7 anos a cadeira de presidente da FHCSL, foi minha colega VP (operacional, no caso dela) na gestão de Nelson Piovesan e na seguinte, de Quelen…
2) O vereador suplente expulso do partido pelo qual se elegeu tem direito a se filiar a outro, fazendo jus a estrutura de bancada se for algum ainda sem representação…
3) À luz do ECA, não se deve dar informações que s.m.j. identifiquem/exponham menores como vítimas desse tipo de violência…
De resto, viva a Constituição Federal cidadã de 1988 com Direitos a presunção de inocência, contraditório e ampla defesa para todos…