Neste ano, a Prefeitura de São Leopoldo aumentou o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL) em cota única. A Secretaria Municipal da Fazenda reforça que, conforme o calendário do pagamento do IPTU/TACL 2023 já divulgado, o contribuinte tem até 31 de janeiro para pagar a cota com os 10% de desconto por antecipação. Os carnês, com os descontos já aplicados, estão sendo entregues pelos Correios.
De acordo com o secretário da Fazenda, Eduardo Peters, os contribuintes estão recebendo o carnê, contendo opção para pagamento em cota única ou em 10 parcelas, em casa pelo Correios a partir da primeira semana de janeiro. O carnê também está disponível no site da Prefeitura, no aplicativo Cidadão Online – São Leopoldo (disponível na Apple App Store e Google Play Store) e para clientes do Banco do Brasil pelo Homebanking ou caixa eletrônico. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
Os descontos sobre o IPTU podem chegar a 22% para os contribuintes que quitarem à vista em cota única e com o desconto do Programa Bom Pagador. São 10% de desconto pela antecipação até 31 de janeiro e até 12% de desconto pelo Bom Pagador. O pagamento também poderá ser efetuado em até 10 parcelas sem juros, de março a dezembro, com a primeira parcela sendo paga no dia 10 de março.
Os descontos da Cota Única são cumulativos com os descontos do bom pagador, quando for o caso, e serão aplicados somente sobre o valor do IPTU.
Calendário de pagamento com desconto antecipado em cota única e parcelamento:
Até 31 de janeiro – 1ª opção de Cota Única com 10% de desconto;
Até 25 de fevereiro – 2ª opção de Cota Única com 7% de desconto;
10 de março – Primeira cota do parcelamento em 10 vezes sem juros;
As demais parcelas terão o vencimento no dia 10 de cada mês.
Caso o vencimento da parcela seja em ¨dia não útil¨, o contribuinte poderá efetuar o pagamento no próximo dia útil subsequente, sem prejuízos, desde que a parcela tenha sido emitida até a data do vencimento. Caso a guia seja emitida após a data de vencimento, sobre a parcela incidirá multa, juros e correção monetária.
Desconto Bom Pagador:
-Desconto de 12% (doze por cento) sobre o valor do IPTU, anualmente, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas desde 2020.
-Desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas desde 2021.
-Desconto de 8% (oito por cento) sobre o valor do IPTU, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas desde 2022.
O desconto concedido é somente no IPTU, não incidindo sobre a Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL). Os pagamentos podem ser realizados em qualquer banco ou correspondente bancário.
Para mais informações estão disponíveis no horário das 9h às 14h, o telefone 2200-0475, opção 1; ou presencialmente, no Atendimento Fazendário, na Avenida Dom João Becker, nº 754, no térreo do Centro Administrativo.