A aprovação da revisão da vida toda da aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 1º de dezembro, está repercutindo
entre aposentados e pensionistas esperançosos de estar entre aqueles que podem aumentar o valor mensal. No entanto, é preciso cautela e principalmente consultar um advogado de confiança antes de qualquer coisa. Especialista previdenciária, a advogada Jucemara Toffoli, convidada do Berlinda News Entrevista de hoje (9), alertou sobre a cautela.
“Já vi por aí coisas como sendo a bolada da vida. Calma. Existem critérios fundamentais para preencher antes de acreditar em algo fantasioso que ao final pode se transformar em frustração e prejuízo financeiro”, alerta Jucemara.
Quem pode pedir a revisão
Pode pedir revisão aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão. “É preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022”, destaca Jucemara acrescentando que o cálculo varia de acordo com a vida contributiva de cada um.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acredita que cerca de 20% dos aposentados teriam direito à revisão. Lembrando que não datas oficiais sobre o número de aposentados com esse direito de revisão. Como a única forma de pedir a revisão é pela Justiça, o aposentado precisa de um advogado. É um custo que precisa ser considerado para entender se vale a pena pedir a revisão. (https://economia.uol.com.br)
Como pedir a revisão
O aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria. Somente a Justiça pode decidir quem tem direito ou não.
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