Com a publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9), passa a valer a obrigatoriedade por parte dos planos de saúde de oferecerem quatro medicamentos para o tratamento de asma e câncer. A Resolução Normativa 550 de 4 de novembro deste ano é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para tratar asma grave com inflamação tipo 2, com fenótipo alérgico, o medicamento que passa a ter a cobertura obrigatória é o Dupilumabe
Já para o tratamento do câncer, passa a ser obrigatório os medicamentos orais Niraparibe, o Axitinibe em combinação com Pembrolizumabe e o Levomalato de Cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe.
O Niraparibe é usado em terapias de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina.
O Axitinibe, em combinação com Pembrolizumabe, é indicado para tratamento de primeira linha de pacientes com carcinoma de células renais (CCR) avançado ou metastático, com risco prognóstico IMDC intermediário ou desfavorável.
Já o Levomalato de Cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe, é usado no tratamento de primeira linha de pacientes adultos com carcinoma de células renais (CCR) avançado.