Na noite desta segunda-feira (31), a Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, por intermédio da AGU, obteve decisão da Justiça Federal concedendo liminar determinando a liberação das rodovias federais interditadas por pessoas e veículos de carga, sendo obrigatório o imediato cumprimento por parte dos manifestantes.
A decisão prevê multa pecuniária diária no valor de R$ 10.000,00 por pessoa física e de R$ 100.000,00 por pessoa jurídica participante. A PRF notificará os participantes da decisão. A Polícia Rodoviária Federal está tomando as medidas necessárias para garantir a mobilidade nas rodovias federais do Rio Grande do Sul.
O despacho assinado por CARLOS FELIPE KOMOROWSKI, Juiz Federal Substituto
…Acerca da ilegalidade, consiste, principalmente, no prejuízo às pessoas pelo mal funcionamento das rodovias provocado por condutas injustificáveis. E são injustificáveis, porque algumas pessoas estão deliberadamente impedindo, dificultando ou atrasando a circulação de veículos mediante a colocação de obstáculos sobre as faixas de rodagem, a exemplo de pneus em chamas, grande quantidade de terra, troncos de árvores e caminhões.
Obviamente, essas atitudes extravasam a liberdade de expressão para configurar simples abuso, autoritarismo e uso ilegal da força, merecendo o mais duro e imediato combate pelo Estado.
4. Ante o exposto, defiro a medida liminar postulada para determinar aos réus nominados na petição inicial, bem assim a qualquer pessoa jurídica ou natural, que se abstenham de promover atos que prejudiquem o livre trânsito nas rodovias federais no estado do Rio Grande do Sul.
Em caso de descumprimento, fixo a astreinte de R$ 10.000,00 por pessoa física e R$ 100.000,00 por pessoa jurídica, a serem identificadas pelos policiais rodoviários federais. A multa será automaticamente duplicada a cada hora de permanência da conduta ilegal e serão de pronto exigidas, tão logo informados os nomes e CPFs ou CNPJs dos violadores, por meio de ordem de bloqueio no SISBAJUD.
Desnecessário reafirmar a legitimidade da PRF de realizar as medidas necessárias ao restabelecimento da lei e da ordem, em prol da sociedade, pois decorrem diretamente do seu poder de polícia…