Cerca de 600 presos provisórios no RS estarão em condições de participar do pleito deste domingo

30 de outubro de 2022 - 07:59

Do total de 13 mil presos provisórios no RS, cerca de 600 (menos de 5%) estarão em condições de participar do pleito deste domingo. A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), vinculada à Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS), juntamente com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), garantirá esse direito de voto aos presos provisórios do sistema prisional gaúcho.

Agentes da inteligência da SJSPS e da Susepe irão monitorar o andamento das eleições nas unidades prisionais do Estado, assim como fizeram no primeiro turno, quando a votação ocorreu sem intercorrências. O horário de votação no sistema prisional é das 8h às 17h, seguindo as normas das demais seções, embora cada casa prisional possa estabelecer um horário único, se assim achar necessário, para o processo, em razão de o número de votantes ser pequeno.

Dez unidades prisionais terão mesas eleitorais: Penitenciária Estadual de Canoas, Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro, Presídio Regional de Passo Fundo, Presídio Estadual de Erechim, Penitenciária Estadual de Rio Grande, Penitenciária Estadual de Santana do Livramento, Penitenciária Estadual de Arroio dos Ratos, Penitenciária Estadual do Jacuí, Cadeia Pública de Porto Alegre e Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier.

No RS, segundo a Susepe, são em torno de 13 mil presos provisórios no RS.

Segundo o secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, Mauro Hauschild, “a ampliação da garantia do direito de voto a essa população que está com restrição de liberdade provisória é a observância ao cumprimento de um direito constitucional inalienável, que é nossa obrigação garantir e oportunizar”.

Legislação

De acordo com a Constituição, são impedidos de votar apenas cidadãos que, no dia da eleição, tiverem uma sentença condenatória transitada em julgado. O artigo 38 do Código Penal (Lei n. 7.209/84) preceitua que o preso provisório conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.

A Justiça Eleitoral, por meio dos Tribunais Regionais, está obrigada a proporcionar as condições necessárias para o estrito cumprimento da norma vigente, “qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto”, dos presos provisórios, configura crime de abuso de autoridade (Lei n. 4.989/65).

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