Em função do segundo turno das eleições que ocorrerá no domingo (30), a partir desta terça-feira (25), só podem ocorrer prisões de eleitores em flagrante ou em virtude de sentença criminal por crime inafiançável. Quem impedir o ir e vir de alguém, também poderá ser preso. Esses são os únicos casos autorizados de deteção até o pleito de domingo e 48 horas após a votação.
A partir desta terça-feira, eleitor só pode ser preso em flagrante

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