Supremo valida lei municipal que proibiu uso de sacolas plásticas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) validar uma lei do município de Marília (SP) que determinou a substituição de sacolas plásticas por outras produzidas com material biodegradável.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a lei é constitucional e foi aprovada com objetivo de proteger o meio ambiente.

Ao final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os processos que tratam do assunto no Judiciário de todo o País.

“É constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis.”

O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que o poder público tem o dever de “tratar do problema da poluição causado pelas sacolas plásticas e que essa é uma preocupação mundial”.

“A competência legislativa dos municípios é ampla perante as temáticas que não são regulamentadas especificamente por lei federal ou estadual”, afirmou.

Fux propôs dar 12 meses a partir da publicação da decisão para que os estabelecimentos possam se adaptar à lei em Marília. A maioria concordou com o prazo para esse caso. Apenas Lewandowski sugeriu a aplicação imediata.

Acompanharam o entendimento sobre a lei os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Alexandre de Moraes lembrou que hoje muitos estabelecimentos “já possuem sacolas reaproveitáveis à venda”.

“Os estabelecimentos, quanto mais depressa se adaptarem, darão o exemplo que pode ser uma forma de pelo menos agradar aqueles que têm compromisso com o meio ambiente entre seus consumidores”, disse a ministra Cármen Lúcia.

“Essa adaptação do ponto de vista técnico é simples de se fazer e do ponto de vista econômico não é mais onerosa”, argumentou Lewandowski.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da procuradoria de São Paulo. O órgão contestou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou a norma inconstitucional por vício de iniciativa.

O projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Executivo local, e não pelo Legislativo, argumentou a procuradoria.

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