Quem não votou no 1º turno dessas eleições, poderá votar no 2º turno, mas para isso, precisa estar com a situação regularizada com a Justiça Eleitoral. Ou seja, é preciso que tenha justificado a ausência ou solicitado o voto em trânsito.
O eleitor, porém, tem 60 dias após o 1º turno, que ocorreu no dia 2 de outubro, para justificar a falta no pleito. Isso pode ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo aplicativo E-título ou comparecendo ao cartório eleitoral da sua cidade.
Segundo turno
Dia 30 de outubro ocorre o 2º turno em todo o País para escolher o próximo presidente da república. Já eleitores de 12 Estado terão que votar também para governador e moradores de oito cidades brasileiras também irão às urnas para escolher o prefeito.
Para ajudar o eleitor nesta decisão, o TSE disponibiliza no site as propostas de cada candidato.