Dia das Crianças – Veja as dicas do Procon-SL na hora de comprar os presentes para a criançada

10 de outubro de 2022 - 17:39

O Dia das Crianças está aí e o que os pequenos mais gostam, todos sabem: é brinquedo! Caminhando pela área central de São Leopoldo é possível encontrar uma grande variedade de produtos, de descontos e promoções com o objetivo de atrair os adultos.

Em função disso, a equipe do Procon do município (órgão de defesa e proteção do consumidor), tem visitado o comércio para fiscalizar e autuar eventuais irregularidades. Entretanto, o próprio consumidor pode fazer o papel de fiscalizador e ter atenção sobre determinados pontos. Para ajudar, o Procon de São Leopoldo criou uma lista com dicas para que todos possam se divertir, sem preocupações no Dia das Crianças. Veja abaixo:

  • Promoções: Pesquisar preços para evitar o equívoco de algumas promoções;
  • Juros: Verificar taxa de juros nas compras à prazo. Atentar para o valor  final  que será pago.
  • Certificação: Conferir se o produto tem certificação do Inmetro, se é compatível com a idade da criança, garantindo segurança. Estas informações devem estar na embalagem do produto.
  • Trocas: consultar a política de trocas do estabelecimento antes da compra é muito importante. O Código de Defesa  do Consumidor (CDC) não obriga os fornecedores a procederem trocas  por motivo de cor e tamanho. Observe se o prazo vem escrito na nota fiscal, ou se está exposto em cartazes no interior da loja e, nesse caso, faça foto ou filmagem identificando o local.
  • Prazos: quando a necessidade da troca ocorre devido a algum vício (defeito) do produto, o consumidor deve procurar a loja onde comprou e/ou à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou, se for necessário, proceder a troca da mercadoria. “Se encontrar dificuldade em resolver o problema com a loja ou com a assistência técnica, o consumidor deve procurar o Procon de São Leopoldo”, orienta a diretora Neusa Azevedo.
  • Sites de compras: Quando se trata de compras pela internet, existe o chamado direito de arrependimento conforme Art. 49 do CDC. A legislação garante que o produto pode ser devolvido no prazo de sete dias a contar do recebimento, se o consumidor encontrar algum defeito ou mesmo por qualquer outro motivo. “Em compras através da internet, o consumidor não manuseia o produto, daí o risco de vir com defeito ou mesmo de não gostar do que adquiriu. Se a pessoa preferir, o fornecedor também é obrigado a fazer a restituição do dinheiro, com a devida correção do valor”, explica a diretora.
  • Alerta: Para maior segurança em compras pela internet, o consumidor deve conferir, caso ainda não tenha realizado nenhuma transação com a loja virtual ou se é desconhecida, se o site existe de fato, conferindo CNPJ, endereço eletrônico (se é o mesmo informado na barra do site) e telefone de contato.
  • Algumas recomendações: “É importante verificar a adoção de sistemas de segurança como o cadeado ativo no canto direito da tela, principalmente quando fornecer dados pessoais. Fique atento e desconfie de formas de pagamento incomuns como depósito em conta de pessoas físicas CPF, ou, ainda, se as promoções estão muito fora da realidade do mercado”, ressalta.
  • Atenção: O consumidor deve sempre solicitar a Nota Fiscal do produto e esta deve ser guardada caso haja algum problema.
Notícia anterior
Próxima notícia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escute a rádio ao vivo