Em um prazo de 30 dias o governo municipal deve encaminhar à Câmara de Vereadores uma proposta de alteração na Lei n.º 9.550/2022 para tentar resolver ou minimizar um problema crônico/social que é a falta das tampas de bueiros nas calçadas, um dos principais produtos vendidos clandestinamente.
A proposta deve criar prazo de 90 dias para que as empresas façam a identificação adequada dos espaços utilizados, bem como a legislação deverá prever a aplicação de multa pelo descumprimento. Autorizando o Município a lacrar os locais sem identificação que não tenham sido sanados pelas empresas responsáveis. As empresas deverão apresentar ainda a cada período um relatório de novas tampas e locais utilizados nas calçadas, haja visto que a aprovação não é feita pela Prefeitura.
A alteração da lei é direcionada ao cumprimento da Lei n.º 9055/2022, que trata da reposição das tampas, identificação dos titulares de cada tubulação, seja ela de água e esgoto que é responsabilidade do Semae ou da Secretaria de Obras e Viação (Semov), ou ainda de empresas de telefonia, internet e outros serviços onde não há a devida identificação e reposição por parte das empresas.
De acordo com o Secretário Geral de Governo, Nelson Spolaor, a Prefeitura trabalha para garantir o passeio público adequado para a população. “Estamos aqui dialogando com as secretarias de governo e nossa Procuradoria no sentido de dar conta do que determina a legislação em vigor sobre o tema, precisamos ainda aprimorar no que se refere ao prazo de identificação das mesmas e de um relatório de cada empresa que utiliza esses espaços, sob pena de uma multa”, destacou Spolaor.