A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, atendeu recurso do Detran/RS e derrubou a obrigatoriedade da utilização de simuladores no processo de formação de condutores e resultando em redução no custo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ainda não está definido o valor da redução e a data de vigência. Com a decisão de hoje (21) do TRF4, caberá à pessoa decidir se quer fazer as cinco (5) aulas com simulador ou não.
O recurso do Detran/RS foi contra um processo movido pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores de Auto e Moto Escolas do Estado, que defendia a manutenção da obrigatoriedade. O RS era o único Estado da federação a exigir a utilização de simuladores no curso de formação de motoristas.
O sindicato autor da demanda sustentava a nulidade da resolução Contran nº 778/19, que revogava a obrigação de incluir aulas com simuladores nos centros de formação de condutores (CFCs). A sentença e o acordão do tribunal já haviam entendido pela legalidade da resolução do Contran, embasada por nota técnica que apresenta as motivações para a transformação em facultativo do uso de simuladores.
A Procuradoria apontou que, mesmo após duas decisões desobrigando a utilização do simulador para a emissão de CNH, os efeitos suspensivos concedidos acabaram por ocasionar consequências negativas à coletividade, deixando o Rio Grande do Sul com a CNH mais cara da região Sul e gerando um ônus aos usuários superior a R$ 88 milhões em aulas com o equipamento.