Enquanto os ministros do STF seguem o julgamento no plenário virtual da Corte da suspensão do piso nacional de enfermagem, a categoria está mobilizada em todo o Brasil pedindo que o piso seja mantido.
Hoje (10) em São Leopoldo, a manifestação no Marco Zero, que foi organizada por entidades Sindicais do Vale dos Sinos e do Vale do Caí, pede que a patronal não tire um direito que foi batalhado por décadas até virar lei.
A lei que criou o piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovado em 4 de maio pela Câmara dos Deputados, após passar pelo Senado. O valor estabelecido foi de R$ 4.750 para enfermeiros do setor público ou privado. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras tem direito a 50%, conforme o texto.
Confira a votação
A análise teve início na sexta-feira (9) e segue até o dia 16. Cinco ministros já se posicionaram. O ministro Barroso, que é o relator do tema, optou por confirmar sua decisão liminar que suspendeu a lei que criou o piso nacional da enfermagem.
O ministro Dias Toffoli seguiu o voto do relator. Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia fizeram o mesmo.
Quem ainda não votou: Luiz Fux; Rosa Weber; Kassio Nunes Marques; André Mendonça; Gilmar Mendes; Edson Fachin;
Voto do relator
Barroso voltou a afirmar que há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público.Barroso afirmou que a liminar será reconsiderada após a apresentação, no prazo de 60 dias, de mais informações pelos entes estatais e órgãos públicos competentes, bem como das entidades representativas das categorias e setores afetados pela lei.
“De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante um longo período de pandemia, foram exigidos até o limite de suas forças. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os impactos sobre a empregabilidade no setor e, por conseguinte, sobre a própria prestação dos serviços de saúde”, escreveu o relator.