Termina nesta quinta-feira prazo para solicitar voto em trânsito à Justiça Eleitoral

17 de agosto de 2022 - 14:07

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia do pleito, tem até esta quinta-feira (18) para avisar a Justiça Eleitoral se votará em trânsito ou em seção distinta. Independente da situação, o pedido, porém, deve ser feito de forma presencial em qualquer cartório eleitoral. Basta levar um documento oficial com foto e indicar o local que pretende votar.

O TSE lembra que para esta opção não é possível solicitar via internet. Para votar em trânsito, é possível solicitar para o primeiro turno (2 de outubro), para o segundo turno (30 de outubro) ou para ambos de uma só vez. Essa modalidade de votação, porém, ocorre somente nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores (não habitantes). Por isso, é preciso estar atento. Na dúvida, pergunte no cartório onde é possível registrar o voto.

O voto em trânsito não transfere ou altera os dados eleitorais do cidadão, apenas transfere de forma temporária mediante pedido do eleitor, o local de votação.

Como funciona o Voto em Trânsito?

É possível votar em trânsito de duas formas:

– No mesmo Estado, mas em cidade diferente: é possível votar para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital;

– Outro Estado: apenas para presidente.

Prazo também para deficientes

Esse mesmo prazo (até 18 de agosto) é válido para pessoas com alguma deficiência ou mobilidade reduzida. Elas também podem e devem pedir uma seção especial com acessibilidade, espaço adaptado, com comodidade e maior segurança.

O requerimento também pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, pela própria pessoa, também com um documento oficial com foto em mãos. Ou é possível ser feito por meio de curador, apoiador ou procurador.

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