Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia do pleito, tem até esta quinta-feira (18) para avisar a Justiça Eleitoral se votará em trânsito ou em seção distinta. Independente da situação, o pedido, porém, deve ser feito de forma presencial em qualquer cartório eleitoral. Basta levar um documento oficial com foto e indicar o local que pretende votar.
O TSE lembra que para esta opção não é possível solicitar via internet. Para votar em trânsito, é possível solicitar para o primeiro turno (2 de outubro), para o segundo turno (30 de outubro) ou para ambos de uma só vez. Essa modalidade de votação, porém, ocorre somente nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores (não habitantes). Por isso, é preciso estar atento. Na dúvida, pergunte no cartório onde é possível registrar o voto.
O voto em trânsito não transfere ou altera os dados eleitorais do cidadão, apenas transfere de forma temporária mediante pedido do eleitor, o local de votação.
Como funciona o Voto em Trânsito?
É possível votar em trânsito de duas formas:
– No mesmo Estado, mas em cidade diferente: é possível votar para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital;
– Outro Estado: apenas para presidente.
Prazo também para deficientes
Esse mesmo prazo (até 18 de agosto) é válido para pessoas com alguma deficiência ou mobilidade reduzida. Elas também podem e devem pedir uma seção especial com acessibilidade, espaço adaptado, com comodidade e maior segurança.
O requerimento também pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, pela própria pessoa, também com um documento oficial com foto em mãos. Ou é possível ser feito por meio de curador, apoiador ou procurador.