A campanha eleitoral para o pleito de outubro começa nesta 3ª feira (16.ago.2022) em todo o país. O período é considerado decisivo para os candidatos. Nesse momento, a Justiça Eleitoral permite aos postulantes divulgarem seus números e pedirem votos. Os candidatos, partidos, federações e coligações têm até 1º de outubro para fazer propaganda política.
A distribuição de material gráfico, caminhadas e carreatas estão liberadas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Até 29 de setembro, os candidatos e partidos podem realizar comícios e utilizar aparelho de sonorização fixa.
A Justiça Eleitoral também permite que cada postulante faça até 30 de setembro a divulgação paga, na mídia escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbe a entrega de brindes e propaganda eleitoral por meio de telemarketing. Além disso, é vedada a divulgação de informações falsas ou de informações que questionem a integridade do processo eleitoral. A Justiça não autoriza a veiculação de informações com provocação contra as Forças Armadas, classes, instituições, órgãos e entidades públicas.
Propagandas com discriminação em razão de sexo, cor, raça ou etnia também são proibidas. A propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa em 26 de agosto e segue até 30 de setembro.
Fonte: Poder 360