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Clientes da RGE com direito à Tarifa Social podem se cadastrar para receber até 65% de desconto

10 de agosto de 2022 - 07:02

A Rio Grande Energia (RGE) está realizando uma busca ativa dos clientes que têm direito de receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esse benefício concede descontos de até 65% na conta de luz. Entretanto, um número significativo de possíveis beneficiários ainda não estão cadastrados para receber a tarifa. Os casos mais comuns são de divergência de dados do Cadastro Único e da RGE. Por isso, os moradores precisam ficar atentos aos cadastros.

Os cidadãos precisam ter exatamente as mesmas informações no cadastro de programas sociais do Governo Federal e na base de dados da companhia de energia. Isso inclui nome completo sem erros ou abreviações, números de documentos como CPF, RG e NIS, além do endereço. O primeiro passo é se certificar de que os dados do CadÚnico ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da conta da RGE estão compatíveis. Essas informações podem ser consultadas no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo.

É importante destacar que os descontos para beneficiários da Tarifa Social são cumulativos e variam de acordo com os quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês. Nos primeiros 30 kWh, o desconto é de 65%, reduzido para 40% no intervalo entre 31 e 100 kWh e 10% entre 101 e 220 kWh ao mês.

Mais informações podem ser conferidas pelo telefone 0800 970 0900 ou pelo site da RGE.

Confira quem tem direito à Tarifa Social:
  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico.

Fonte: GZH

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