Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é válida para planos de saúde regulamentados e contratados após a Lei 9.656/1998 ou que tenha se adaptado à lei e com cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.
“Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias que forem prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como, por exemplo, o transtorno do espectro autista, a paralisia cerebral, a síndrome de Down, a esquizofrenia”, afirmou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello que lembrou também que, só este ano, mais de 20 exames, tratamentos e medicamentos foram incluídos na lista de procedimentos obrigatórios.
De acordo com a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, se o plano negar a cobertura ou impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro categorias profissionais, o consumidor deve tentar resolver em primeiro lugar com a operadora. “Se isso não resolver, aí deve fazer uma reclamação no Procon do seu Estado ou município ou então diretamente na própria ANS”.