Quem estiver matriculado em algum curso superior em universidade privada e precisa de ajuda com as mensalidades, tem até esta quinta-feira (4) para se inscrever na segunda edição do Programa Universidade para Todos (ProUni).
As bolsas são parciais (50%) e integrais (100%) e para se inscrever, o estudante precisa ter atingido, pelo menos, 450 pontos em cada disciplina do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Outro critério é não ter zerado a redação e nem ter sido treineiro.
Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni considerará as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.
Já em relação à renda, é necessário ter até 1,5 salário mínimo para concorrer à bolsa integral e até 3 salários mínimos para a bolsa parcial.
As inscrições devem ser feitas acessounico.mec.gov.br/prouni e o resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados será disponibilizado no mesmo site. Serão duas listas de chamada previstas para o dias 8 e 22 de agosto.
Outros critérios
Uma das exigências é de que o candidato deve ser brasileiro, não portador de diploma de curso superior, que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
- Estudante que tenha cursado:
– o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
- Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.