Faltando quatro dias para completar 30 dias da prisão, hoje (9) o Tribunal de Justiça (TJ), concedeu habeas corpus a Diogo Rodrigues de Oliveira, 36 anos, preso no dia 14 de maio, durante ação do Denarc, no bairro Rio Branco, em São Leopoldo.
No despacho, a magistrada, juíza de Direito e relatora, Andreia Nebenzahl de Oliveira, diz que : ..”Em que pese a gravidade do fato praticado, inexiste clara demonstração de perigo de liberdade a legitimar a manutenção da prisão preventiva. Inexistência de apreensão de qualquer entorpecente ou armamento na posse do paciente…”
Responsável pela defesa de Diogo, a advogada Márcia Almeida, disse que o habeas saiu às 19 horas e em seguida ela foi até a Penitenciária Estadual de Sapucaia do Sul para informar seu cliente e a direção do local sobre a decisão do TJ. Conforme a advogada, amanhã (10), Diogo irá para casa.
Indiciamento
Conforme o delegado Guilherme Dill, do Denarc, responsável pelo caso, o inquérito foi concluído e enviado ao Judiciário na semana passada. “Havia elementos no telefone do Diogo que o ligavam ao tráfico de drogas e que confirmou a materialidade do indiciamento”, explicou o delegado Guilherme acrescentando que Diogo apagou aas conversas com o alvo da operação de 14 de maio. “Por enquanto, as mensagens trocadas com o alvo da investigação não foram restauradas, mas o telefone aguarda uma nova atualização do programa que restaura e será encaminhado ao Judiciário logo que ficar pronto”, completou o delegado.
A advogada Márcia Almeida confirma o indiciamento, porém destaca que o promotor ainda não se manifestou sobre o inquérito. “O delegado remeteu o inquérito com indiciamento do Diogo por tráfico e associação ao tráfico, ou seja, ele não foi denunciado. O promotor agora tem o prazo para oferecer denuncia ou o que ele entender cabível, denunciado por tráfico, por associação, pelos dois ou por nenhum, ou ainda por outro crime por ter avisado o vizinho”, explica a advogada Márcia.
ENTENDA O CASO
Diogo foi preso em uma ação que localizou um laboratório de refino de cocaína no bairro Rio Branco, no dia 14 de maio. Conforme a Polícia, o laboratório foi localizado em uma casa de dois andares, enquanto Diogo residia embaixo.
Na ocorrência, a polícia registrou que “um homem que residia no imóvel, de 36 anos de idade, sem antecedentes policiais, foi conduzido ao DENARC e autuado em flagrante pela prática de tráfico de drogas, sendo posteriormente encaminhado ao sistema carcerário gaúcho.”
Conforme o delegado Alencar Carraro, a prisão do homem de 36 anos foi decretada pelo juiz de plantão. Ele (delegado) não representou pela prisão preventiva. No depoimento, Diogo teria dito aos policiais que avisou, por telefone, o morador do segundo pavimento sobre a chegada da polícia. “A pessoa avisada era o alvo da operação”, explicou o delegado.
A advogada Márcia Almeida embasou o pedido de liberdade provisória pela falta de audiência de custódia (por falta de efetivo para escolta);
…Há claras evidências de que DIOGO não praticava nenhum dos verbos nucleares previstos no artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, sendo possível a substituição de sua prisão por
alguma das cautelares previstas no artigo 319 do CPP.”