IMPOSTO DE RENDA: 26% dos contribuintes de São Leopoldo ainda não transmitiram a DIRPF

29 de maio de 2022 - 10:20

Faltando 3 dias para término do prazo de entrega da declaração, cerca de 32% dos contribuintes ainda não transmitiram sua declaração. O prazo, que já sofreu prorrogação, termina terça-feira, dia 31. Em São Leopoldo, 41.281 contribuintes já cumpriram com a obrigação acessória, o que corresponde a 74% do total esperado no município.

A expectativa nacional é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo, enquanto no estado a projeção é de 2,4 milhões. Quem não entregar no prazo, paga multa de, no mínimo R$ 165,74.

A Receita sugere que não deixe para o último dia, pois o sistema costuma apresentar lentidão devido ao grande fluxo de transmissões.

Destinação: contribuintes da região utilizam cerca de 10% do potencial de destinação que poderia ajudar entidades

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, é possível determinar onde uma parte do tributo pago será aplicado. Isto porque é possível destinar até 6% do imposto devido para entidades sociais, por meio dos Fundos da Criança e Adolescente e Fundo do Idoso.

A pessoa física pode destinar até 6% do valor, sendo 3% para cada um dos fundos. Já para as pessoas jurídicas, o percentual é de 1%, desde que sejam tributadas com base no lucro real. Infelizmente, os contribuintes da região e, em média, do país, utilizam menos de 10% deste direito de decidir sobre a utilização dos recursos públicos.

COMO DOAR?

Ao preencher a declaração no modelo deduções legais, a pessoa física deve acessar a aba “fichas da declaração”, selecionar a opção “doações diretamente na declaração” e escolher o “fundo municipal”. Em seguida, deve preencher o campo do valor até o limite disponível para a destinação. Para concluir, o contribuinte deve imprimir o boleto (DARF) e fazer o recolhimento do valor até a data limite. Caso delegue o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda a um contador, o contribuinte deve informar a ele que deseja fazer a destinação.

O contribuinte não tem um custo para fazer essa destinação. O valor pago em DARF será abatido do imposto a pagar ou acrescido do valor a ser restituído.

Já a pessoa jurídica deve entrar em contato prévio com os Conselho Municipal escolhido. Estes deverão emitir comprovante em favor da empresa, especificando o seu nome, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a data e o valor efetivamente recebido.

A doação precisa ser feita dentro do prazo de entrega da declaração e o modelo escolhido precisa ser o completo. O não pagamento do DARF implica no cancelamento da destinação.

QUEM RECEBE A DOAÇÃO:

Ao fazer a doação diretamente na DIRPF, o contribuinte escolhe o fundo do idoso e/ou da criança e adolescente para o município ou estado que deseja ajudar. Não é necessário que o fundo escolhido seja do município ou estado em que resida. Mas só aparece a opção dos fundos que estejam devidamente regularizados para receber os recursos.

Como o recurso chega até a entidade que quero ajudar?

Para que a entidade social receba os recursos, ela deverá apresentar um projeto ao Fundo respectivo, informando o projeto que deseja realizar e o valor que necessita para tal ação. Por exemplo, uma entidade de assistência ao idoso precisa reformar os banheiros, colocando barras de apoio e piso antiderrapante para tornar mais seguro. A entidade apresenta o projeto, e os orçamentos obtidos para realizar tal ação. Se o fundo aprovar, o dinheiro é repassado para a realização do projeto.

 

 

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