Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e garantiu a extensão da licença-maternidade de 180 dias para o chamado pai solo, ou seja, genitor de família monoparental, formada pelo pai e sua prole, sem a figura materna.
A decisão decorre de um processo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a concessão do benefício a um servidor público, pai de crianças gêmeas, geradas por meio de procedimento de fertilização in vitro e utilização de barriga solidária.
Em sustentação oral no julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que é direito da criança, com absoluta prioridade, ter a presença de seus pais. Segundo ele, “se o recém-nascido não tem a figura da mãe, mais ainda se justifica que se lhe assegure a presença do pai”.