PASSAPORTE VACINAL NAS ESCOLAS: “Não há ilegalidade nem inconstitucionalidade”, diz promotora de Justiça

24 de fevereiro de 2022 - 11:35
Por Sônia Bettinelli e Juliano Palinha

“Não  há ilegalidade nem inconstitucionalidade nas determinações contidas no decreto em questão”, afirma a promotora de Justiça, Carla Lara Adami da Silva, da Promotoria Regional de Educação de Novo Hamburgo, referindo-se ao decreto 10.066 do prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi (PT), exigindo a apresentação do comprovante vacinal nas escolas municipais, estaduais e privadas da cidade. Consultada pelo site Berlinda, a promotora acrescentou ...” Tanto é assim que as pessoas que, nos últimos dias, buscaram a Promotoria Regional de Educação de Novo Hamburgo para esclarecimentos a respeito do assunto foram orientadas a atender o disposto no decreto municipal, informando as escolas acerca da vacinação dos alunos. Nenhuma criança será impedida de frequentar a escola por não ter sido vacinada, de modo que nenhuma restrição ao direito à educação decorre do decreto questionado”, reitera a promotora.

A exigência do comprovante vacinal foi o tema do Berlinda News Entrevista de hoje (24) com a presença dos professores Otávio Forneck e Maria Isabel Faustini, respectivamente presidente e assessora técnica do Conselho Municipal de Educação (CME). A posição do Conselho Tutelar (CT) de São Leopoldo, manifestada em um documento, foi lida na íntegra durante o programa. Convidado, o coordenador do CT, Alexandre Silva, disse que a reunião do colegiado na manhã de hoje impossibilitou a presença.

“Para o CME, o comprovante vacinal relativo às doses contra covid 19 faz parte do processo. “A carteirinha de vacinação sempre foi exigida no ato da matrícula, ou seja, não há nenhuma novidade. No entanto, como vivemos um período de guerras ideológicas o assunto está sendo tratado dessa forma.  A vacinação faz parte da política e principalmente da responsabilidade de toda a sociedade para a proteção das crianças exatamente porque elas (crianças) ainda não tem autonomia para decisões próprias”, diz Forneck.”

“O CME sempre atuou na defesa das crianças, dos pais e dos professores em todos os aspectos. Nossa função é essa, ajudar a resolver as situações, esclarecer dúvidas e conferir se tudo está de acordo com o determina a lei e as políticas de educação. As pessoas podem nos procurar na sala 4 do ginásio Celso Morback”, diz Maria Isabel Faustini.

O que diz o Conselho Tutelar de São Leopoldo

Em nota, o CT se diz favorável à vacinação contra contra covid 19, porém, destaca que não há  a obrigatoriedade pelo fato da vacina ainda não constar no Programa Nacional de Imunização. Confira parte da manifestação:

 

Confira a íntegra da posição da promotora de Justiça Carla Lara Adami da Silva

Prezados Juliano e Sônia:

Em atenção ao e-mail recebido, esclareço que, no entendimento desta agente ministerial, não há ilegalidade nem inconstitucionalidade nas determinações contidas no decreto em questão. Tanto é assim que as pessoas que, nos últimos dias, buscaram a Promotoria Regional de Educação de Novo Hamburgo para esclarecimentos a respeito do assunto foram orientadas a atender o disposto no decreto municipal, informando as escolas acerca da vacinação dos alunos.
Nenhuma criança será impedida de frequentar a escola por não ter sido vacinada, de modo que nenhuma restrição ao direito à educação decorre do decreto questionado.
Já em relação aos pais das crianças não vacinadas, poderão ser adotadas medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, tal matéria não está entre as atribuições da Promotoria Regional de Educação. As providências cabíveis em relação aos pais ficam a cargo da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
Ainda sobre o tema, cabe deixar claro o entendimento no sentido da obrigatoriedade da vacina contra a covid-19, por força do artigo 14, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, levando em conta ainda as decisões do STF na ADI 6.578/DF e no RE n. 1.267.879/SP. Evidentemente que, em casos excepcionais devidamente comprovados, a obrigatoriedade pode restar afastada. Alinha-se esta agente ao posicionamento externado na Nota Técnica nº 02/2022-CNPG na qual o assunto é abordado com profundidade, servindo seu conteúdo para sanar eventuais dúvidas remanescentes.

Atenciosamente,

Carla Lara Adami da Silva,
Promotora de Justiça.

 

Ouça abaixo a entrevista completa

 

 

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