O atendimento virtual no cartório eleitoral de São Leopoldo está aumentando conforme destaca o chefe da Zona 51ª, José Vitor Blanco Vieira. “Cerca de 80 atendimentos/dia e desses 70% buscando o primeiro título, 20% de transferências de município e 10% de troca de local dentro de São Leopoldo”, observa Victor mostrando que a população está se acostumando aos serviços virtuais.
São Leopoldo tem duas zonas eleitorais, a 51ª e 73ª e 164.670 eleitores, e segundo Vitor, a procura é a mesma nas duas. A portaria que suspendeu o atendimento presencial ao público vale até 28 deste mês, mas pode ser prorrogada se as taxas de contaminação permanecerem altas.
Para votar nas Eleições 2022, os cidadãos que estão com pendências no título de eleitor têm até o dia 4 de maio para fazer. Para regularizar pode entrar no link https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento ou ligar para 3592-6131.
Comprovante vacinal nos tribunais e cartórios
Já está em vigor a Portaria TRE-RS P N. 1135/22, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, para acessar as dependências do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor, da capital e interior do estado, tanto para o público externo quanto para o público interno. A norma se estende aos magistrados(as), servidores(as), requisitados(as), prestadores(as) de serviços terceirizados e estagiários(as) da Justiça Eleitoral gaúcha.
Conforme a portaria, considera-se como ciclo vacinal completo a pessoa, com idade igual ou superior a 12 anos, imunizada há 15 dias ou mais, com uma dose da vacina Janssen ou duas doses dos demais imunizantes. Para os cidadãos não vacinados, o ingresso nas dependências do TRE-RS poderá ocorrer por meio da apresentação do teste RT-PCR negativo realizado nas últimas 72 horas.
As demais medidas de segurança sanitárias, como o uso de máscara, o distanciamento físico e a higienização das mãos, continuam sendo de observância obrigatória em todas as dependências vinculadas ao TRE-RS.