A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul retomou a realização de audiências presenciais a partir desta segunda-feira (14). O critério fica por conta do juízo da unidade judiciária.
Até então, as unidades judiciárias vinham atendendo apenas por telefone, e-mail e balcão virtual nos municípios com Alerta ou Ação, sendo o trabalho realizado remotamente por magistrados e servidores. Conforme a Portaria Conjunta nº 318/2022, publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) em 3 de fevereiro, o atendimento, as audiências, as perícias e os leilões presenciais só serão suspensos caso a cidade entre em situação de “Ação” no Sistema 3As.
As unidades judiciárias e administrativas deverão ter no máximo 30% do quadro de servidores e estagiários em atividade presencial.
Novo horário de atendimento
O horário de atendimento ao público na Justiça do Trabalho da 4ª Região é único a partir de agora: das 10h às 12h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Esse expediente é adotado nos atendimentos por balcão virtual, telefone, e-mail e presencial. Entre 12h e 13h30, o atendimento é prestado apenas por e-mail.
O atendimento presencial deve ser preferencialmente agendado por e-mail ou telefone com a respectiva unidade. Os primeiros 45 minutos do turno da manhã são destinados exclusivamente ao atendimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou enquadradas em grupo de risco.
Os contatos das unidades estão em destaque na página inicial do TRT-RS. Fora do horário padrão de atendimento, funciona o Plantão Judiciário, para medidas urgentes.
Comprovante de vacinação
Agora também é obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas. O procedimento vale para toda pessoa com idade a partir dos 12 anos, seja do público interno ou externo.
O ciclo vacinal completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço. Os documentos aceitos como comprovantes são: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) e comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
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