Justiça do Trabalho vai exigir comprovante vacinal completo a partir de sexta-feira, dia 21

19 de janeiro de 2022 - 22:05
Por Juliano Palinha

A partir de sexta-feira, dia 21, para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região, será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo.

Conforme a nota, aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas. A Portaria Conjunta nº 3.332/2021, estabelece as diretrizes do novo procedimento. As determinações foram incluídas na Portaria Conjunta nº 3.857/2020.

A Justiça do Trabalho da 4ª Região retomou suas atividades em 7 de janeiro, com o término do recesso do Judiciário (20/12 a 6/1).

Além disso, a Portaria Conjunta nº 3673/2021, da Presidência e da Corregedoria do TRT-RS, estabeleceu que os prazos processuais decorrentes de intimações publicadas de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro 2022 terão sua contagem iniciada no dia 31 de janeiro de 2022. Também foi estabelecido que o magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo. Já os prazos processuais iniciados até o dia 17 de dezembro de 2021 terão a sua contagem retomada no dia 21 de janeiro de 2022, como vinha ocorrendo anteriormente. A nova Portaria não prejudica a realização de audiências e sessões de julgamento no período de 21 janeiro até 31 de janeiro.

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