Veículos podem ter licenciamento bloqueado por causa do recall e GNV vencido

14 de janeiro de 2022 - 12:39

Neste ano de 2022, pela primeira vez, veículos poderão ter o licenciamento bloqueado por não terem atendido a recall das montadoras. A alteração no Código de Trânsito Brasileiro que incluiu a restrição no prontuário do veículo e a exigência de atendimento às campanhas para o licenciamento entrou em vigor em 12 de abril de 2021 (Lei 14.071/2020) e passa a ter efeito neste exercício.

O recall é um procedimento gratuito que ocorre quando um fornecedor convoca seus clientes para sanar defeitos encontrados em produtos vendidos ou serviços prestados. Em veículos, o não atendimento pode causar prejuízos à segurança no trânsito.

As informações referentes a campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual do veículo. Após a inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual (CRLV-e), o veículo somente será licenciado mediante realização do reparo e comprovação do atendimento à campanha.

A situação é regularizada pela própria montadora após o atendimento ao recall e posterior informação à Secretaria Nacional de Trânsito.

Consulte se há restrição de recall no seu veículo na Central de Serviços do DetranRS

GNV sem Certificado de Segurança Veicular

A restrição de recall não é o único motivo de bloqueio do licenciamento. Mais comum ainda é o veículo com GNV (gás natural) que não regularizou o Certificado de Segurança Veicular no último ano. O CSV deve ser atualizado anualmente em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro para garantir a segurança e manutenção adequada dos veículos à gás. A regularização da restrição é realizada quando a ITL emite o Certificado e automaticamente o sistema libera o licenciamento. Não é mais necessário ir ao DetranRS para regularizar o CSV do veículo.

Outras causas de bloqueio

Existem também algumas outras causas para seu documento de 2022 não estar sendo emitido. Veículos não licenciados no exercício anterior, por exemplo, precisam quitar esses débitos também para emitir o documento de 2022. Veículos com comunicação de venda ativa (e que não foi realizada a transferência de propriedade) ou intenção de venda (ATPVe emitida) e aqueles com processo aberto no CRVA como vistoria não realizada também devem regularizar as pendências antes de licenciar. Muito comum também é a pessoa pagar somente o IPVA e esquecer os demais débitos. Para licenciar, é preciso quitar também a taxa de licenciamento e multas vencidas, se houver.

 

Consulte a situação do seu veículo na Central de Serviços do DetranRS

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