A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) retomou suas atividades na sexta-feira (7), com o término do recesso do Judiciário. Entretanto, seguem suspensos até 20 de janeiro o curso dos prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento. A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus.
Além disso, a Portaria Conjunta nº 3673/2021, da Presidência e da Corregedoria do TRT-RS, estabeleceu que os prazos processuais decorrentes de intimações publicadas de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro 2022 terão sua contagem iniciada no dia 31 de janeiro de 2022. Também foi estabelecido que o magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo. Já os prazos processuais iniciados até o dia 17 de dezembro de 2021 terão a sua contagem retomada no dia 21 de janeiro de 2022, como vinha ocorrendo anteriormente. A nova Portaria não prejudica a realização de audiências e sessões de julgamento no período de 21 janeiro até 31 de janeiro.
A Portaria Conjunta nº 3673/2021 também determinou a suspensão, durante o período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, do curso dos prazos dos processos administrativos nos quais a parte interessada esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos.
Atendimento ao público
Até 20 de janeiro, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau funcionará por e-mail (das 10h às 16h), por telefone (das 10h às 12h e das 13h30 às 16h) e pelo Balcão Virtual (das 10h às 12h e das 14h às 16h). No segundo grau, o Balcão Virtual é usado apenas nas Secretarias dos Órgãos Julgadores. Na área administrativa, o atendimento será por e-mail (das 10h às 16h) e por telefone (das 10h às 12h e das 13h30 às 16h). Veja aqui os contatos.
Comprovante vacinal
Para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região a partir de 21 de janeiro de 2022, será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo. Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas.