Mesmo que o assunto ainda tem mais um capítulo na Câmara de Vereadores, na quinta-feira (23), a Secretaria Municipal da Fazenda de São Leopoldo divulgou o calendário do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL) 2022, que prevê o desconto de até 22% de desconto no IPTU para os contribuintes que quitarem a vista em cota única e com o desconto de bom pagador.
São 10% de desconto pela antecipação até 31 de janeiro e até 12% de desconto pelo bom pagador. Os descontos já vem lançados no carnê. Para quem for realizar o pagamento parcelado, poderá ser feito em até 10 vezes sem juros, com a primeira parcela vencendo no dia 10 de março.
Como o valor refere-se ao exercício de 2022, os contribuintes receberão seus carnês em casa pelos Correios a partir de 3 de janeiro, mesma data em que estará disponível para acessar as guias online pelo portal da Prefeitura e no aplicativo Cidadão – São Leopoldo.
De acordo com o secretário da Fazenda Eduardo Peters, neste ano a UPM (Unidade de Padrão Monetária) foi corrigida com base na nova legislação aprovada em 2021, que em vez de um único índice de reajuste, estabeleceu como critério, a média de três índices, o IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurados pelo IBGE.
“Para o exercício fiscal de 2022, com base na nova legislação, e a cesta com a média dos índices o reajuste foi de 14,49% no valor da UPM em relação ao ano passado, assim, incidindo e atualizando o IPTU e a TACL, se fossemos aplicar o IGPM unicamente como foram por muitos anos o reajuste ficaria na casa de 21,73%”, informa.
Os descontos da Cota Única são cumulativos com os do bom pagador, quando for o caso, e serão sempre aplicados somente sobre o valor do IPTU.
Atenção para os vencimentos do IPTU para o próximo exercício.
Calendário de pagamento com desconto antecipado em cota única e parcelamento:
- Até 31 de janeiro – Cota Única com 10% de desconto;
- Até 25 de fevereiro – Cota Única com 7% de desconto;
- 10 de março – Primeira cota do parcelamento em 10 vezes sem juros;
- As demais parcelas terão o vencimento no dia 10 de cada mês.
Caso o vencimento da parcela seja em ¨dia não útil¨, contribuinte poderá efetuar o pagamento no próximo dia útil subsequente, sem prejuízos, desde que a parcela tenha sido emitida até a data do vencimento. Caso a guia seja emitida após a data de vencimento, sobre a parcela incidirá multa, juros e correção monetária.
Desconto Bom Pagador:
- -Desconto de 8% (oito por cento) sobre o valor do IPTU, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas no exercício anterior ao do lançamento;
- -Desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas nos dois exercícios anteriores ao do lançamento.
- -Desconto de 12% (doze por cento) sobre o valor do IPTU, anualmente, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas nos três exercícios anteriores ao do lançamento.
O desconto concedido é somente no IPTU, não incidindo sobre a Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL). Os pagamentos podem ser realizados na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, além das lotéricas.
Para mais informações estão disponível no horário das 9h às 14h, o telefone 2200-0475, opção 1; ou presencialmente, no Atendimento Fazendário, na Avenida Dom João Becker, nº 754, no térreo do Centro Administrativo. Ou ainda pelo e-mail: iptu@saoleopoldo.rs.gov;