Vinte (20) veículos foram notificados e três foram removidos para o depósito na madrugada de sábado (18) porque estavam estacionados na Praça do Imigrante, ou seja, dentro do espaço.
Conforme o diretor de trânsito da Guarda Civil Municipal (GCM), corporação, Cláudio Dumom, estacionar dentro do espaço das praças públicas é proibido é infração grave, como consta no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): é proibido estacionar sobre praças, gramados e jardins públicos. A falta está sujeita a multa como penalidade e remoção do veículo como medida administrativa.
“Nós temos inúmeros espaços na cidade próprios para estacionar, inclusive, no momento desta ocorrência, o estacionamento rotativo, a Zona Azul, estava até suspensa, devido ao horário, portanto havia muitas ruas em que os carros poderiam ser colocados”, disse Dumom.