Oposição convoca sessão extra e direção do Legislativo/SL vai analisar urgência e relevância das matérias

13 de dezembro de 2021 - 19:24
Por Sônia Bettinelli

Alegando “relevância e urgência ” e  citando Art. 118 da Lei Orgânica de São Leopoldo e  o  artigo 174, § 2° do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Leopoldo, os vereadores Falcão (MDB), Gabriel Dias (Cidadania), Brasil Oliveira (PSD), Hitler Pederssetti (DEM) e Lemos (PSB), estão convocando sessão extraordinária para as 19 horas de quarta-feira, dia 15, com seis expedientes na ordem do dia.

“A apreciação dos expedientes em questão se evidenciam em razão de estarem tramitando a mais de 30 dias (caso dos itens “1”, “3”, “4” e “5”); por não haver mais, na presente sessão legislativa, sessões ordinárias suficientes para as duas discussões e duas votações dos expedientes; e por se tratar de matérias relevantes, como a proposta de redução do reajuste de imposto e taxas e a suspensão da imposição abusiva da tarifa de água e esgoto, entre outras”, diz a justificativa dos autores do pedido.

O que diz art 118 da Lei Orgânica

Art 118. A convocação extraordinária da Câmara cabe ao seu Presidente, a 1/3 (um terço) de seus membros, à Comissão Representativa ou ao Prefeito.

O que diz art 174 do Regimento Interno

II – Pelo Prefeito Municipal, por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara ou por sua Comissão Representativa, em caso de urgência ou de interesse político relevante;

Análise das matérias propostas

O procurador jurídico da Câmara de Vereadores, Jefferson Soares, explica que a realização da sessão extraordinária precisa atender requisitos: existência de matéria urgente e relevante; que seja solicitada pelo prefeito, presidência da Casa ou 1/3 dos vereadores.

“Cinco assinaturas de vereadores legitimam o pedido. Agora é preciso analisar a  pauta proposta pelos cinco vereadores para saber se as matérias  são urgentes e relevantes. A criação de banco  de materiais de construção, por exemplo, não parece relevante  e a questão do carnê do IPTU é flagrantemente  inconstitucional porque interfere na função do prefeito”, observa o procurador jurídico.

Art. 175 do Regimento Interno

Art. 175 – Destinam-se as sessões Extraordinárias à apreciação de matéria relevante e urgente, sendo vetado tratar de matéria não constante da respectiva Ordem do Dia.

Confira a pauta proposta pelos cinco vereadores

1ª votação:
1) Exp.1526 – Projeto/181/2021 – Autoria: Ver. Brasil, Ver. Falcão e Ver. Gabriel Dias.
Ementa: Estabelece a média aritmética simples do INPC e do IPCA para o reajuste da UPM – Lei 4.960/2001.

2) Exp.1649 – Projeto/192/2021 – Ver. Lemos
Ementa: Inclui o Parágrafo Único no Art. 1º da Lei n° 4.960/2001.

3) Exp.0734 – Projeto/105/2021 – Ver. Lemos
Ementa: Cria o banco de materiais de construção para apoio às políticas públicas municipais e às organizações e iniciativas comunitárias.

4) Exp.0924 – Projeto/126/2021 – Ver. Brasil
Ementa: Dispõe sobre a criação da creche do idoso no âmbito do município. – Votação de Parecer de Inconstitucionalidade da CCJ:

5) Exp.0751 – Projeto/Decreto  Legislativo 001/2021 – Autoria: Ver. Falcão, Ver. Gabriel Dias e Ver. Hitler Pederssetti.
Ementa: Susta o Decreto do Prefeito nº 9.769, de 26 de janeiro de 2021.

6) Exp.1622 – Projeto/191/2021 –  Ver. Brasil
Ementa: Dispõe sobre a entrega dos Carnês de IPTU impressos para a comunidade.

 Leitura:
7) Exp.1766 – Indicação 046/2021 –  Ver. Falcão
Ementa: Indicação para que o Executivo Municipal não estabeleça novo reajuste ou estabeleça nova tarifa
de água e esgoto no município para o exercício de 2022.

 

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