As ultrapassagens indevidas em rodoviais federais do Estado preocupa a Polícia Rodoviária Federal. Dos 245 acidentes com morte ocorridos desde o início do ano nas estradas gaúchas, 82 foram colisões frontais, grande parte delas causadas por ultrapassagens indevidas. Segundo a PRF, as ultrapassagens mal feitas também causam outros tipos de acidente, como saídas de pista e colisões transversais, justamente na tentativa de escapar da tão perigosa colisão frontal.
Ainda de acordo com a PRF, desde o início do ano já foram flagrados 15.168 ultrapassagens indevidas (1.110 a mais que no mesmo período do ano passado).
Na sexta-feira (19), durante uma fiscalização de ultrapassagem realizada com o uso do drone, na BR 470 em Bento Gonçalves, exatamente no local onde semana passada uma colisão frontal vitimou quatro pessoas, os policiais flagraram um motorista de uma carreta realizando uma ultrapassagem extremamente arriscada. Ele foi abordado e autuado, assim como outros motoristas com o mesmo comportamento.
A multa para ultrapassagem forçada é de R$ 2.934,70 e gera suspensão da habilitação, já a para ultrapassagem em local proibido é de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.
A PRF orienta o condutor que, antes de realizar uma ultrapassagem, verifique se:
- – não está sendo ultrapassado;
- – quem vai ser ultrapassado não indicou o propósito de ultrapassar um terceiro;
- – a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.