TSE tem 83 pedidos de formação de partidos políticos no Brasil

13 de novembro de 2021 - 09:48
Por Juliano Palinha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra hoje 83 pedidos de partidos políticos em processo de formação. Os números e as informações sobre as solicitações podem ser consultados no Portal da Corte. Contudo, para que as futuras legendas consigam o registro dos respectivos estatutos junto ao TSE e, assim, possam ser reconhecidas efetivamente como agremiações partidárias, precisam cumprir uma série de requisitos listados na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos.

O ponto inicial para a criação de um partido é a elaboração do programa e do estatuto da agremiação pelos fundadores, que devem ser, no mínimo, 101 eleitores em pleno exercício dos direitos políticos e com domicílio eleitoral em pelo menos um terço dos estados brasileiros.

O partido político é uma personalidade jurídica de direito privado. Por isso, precisa ser registrado em Cartório e obter um número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para que possa existir de fato e de direito, e assim funcionar regularmente.

Sendo assim, a segunda etapa consiste em registrar a agremiação no Cartório de Registro Civil de Brasília para conferir personalidade jurídica à sigla em criação.

Desde dezembro de 2019, o Brasil tem trinta e três partidos políticos legalizados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Partidos registrados no TSE
0001 SIGLA NOME DEFERIMENTO PRES. NACIONAL Nº DA LEGENDA
1 MDB MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO 30.6.1981 LUIZ FELIPE BALEIA TENUTO ROSSI 15
2 PTB PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO 3.11.1981 GRACIELA NIENOV (Presidente em exercício) 14
3 PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA 10.11.1981 CARLOS LUPI 12
4 PT PARTIDO DOS TRABALHADORES 11.2.1982 GLEISI HELENA HOFFMANN 13
5 DEM DEMOCRATAS 11.9.1986 ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 25
6 PCdoB PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL 23.6.1988 LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS 65
7 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO 1°.7.1988 CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE BARROS 40
8 PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA 24.8.1989 BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO 45
9 PTC PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO 22.2.1990 DANIEL S. TOURINHO 36
10 PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO 29.3.1990 EVERALDO DIAS PEREIRA 20
11 PMN PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL 25.10.1990 ANTONIO CARLOS BOSCO MASSAROLLO 33
12 CIDADANIA CIDADANIA 19.3.1992 ROBERTO JOÃO PEREIRA FREIRE 23
13 PV PARTIDO VERDE 30.9.1993 JOSÉ LUIZ DE FRANÇA PENNA 43
14 AVANTE AVANTE 11.10.1994 LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE 70
15 PP PROGRESSISTAS 16.11.1995 ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO (Presidente em exercício) 11
16 PSTU PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO 19.12.1995 JOSÉ MARIA DE ALMEIDA 16
17 PCB PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO 9.5.1996 EDMILSON SILVA COSTA* 21
18 PRTB PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO 18.2.1997 ALDINEA RODRIGUES FIDELIX DA CRUZ 28
19 DC DEMOCRACIA CRISTÃ 5.8.1997 JOSÉ MARIA EYMAEL 27
20 PCO PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA 30.9.1997 RUI COSTA PIMENTA 29
21 PODE PODEMOS 2.10.1997 RENATA HELLMEISTER DE ABREU 19
22 PSL PARTIDO SOCIAL LIBERAL 2.6.1998 LUCIANO CALDAS BIVAR 17
23 REPUBLICANOS  REPUBLICANOS 25.8.2005 MARCOS ANTONIO PEREIRA 10
24 PSOL PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE 15.9.2005 JULIANO MEDEIROS 50
25 PL PARTIDO LIBERAL 19.12.2006 VALDEMAR COSTA NETO 22
26 PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO 27.9.2011 GILBERTO KASSAB 55
27 PATRIOTA PATRIOTA 19.6.2012 OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE, Vice-presidente no exercício da presidência (PET 0600319-75.2021.6.00.0000) 51
28 PROS PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL 24.9.2013 EURÍPEDES G.DE MACEDO JÚNIOR 90
29 SOLIDARIEDADE
SOLIDARIEDADE 24.9.2013 PAULO PEREIRA DA SILVA 77
30 NOVO PARTIDO NOVO 15.9.2015 EDUARDO RODRIGO FERNANDES RIBEIRO 30
31 REDE REDE SUSTENTABILIDADE 22.9.2015 HELOÍSA HELENA LIMA DE MORAES 18
32 PMB PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA 29.9.2015 SUÊD HAIDAR NOGUEIRA 35
33 UP UNIDADE POPULAR 10.12.2019 LEONARDO PERICLES VIEIRA ROQUE 80
(*) Nos termos do § 1º do art. 58 do estatuto do PCB, para fins jurídicos e institucionais, os cargos de Secretário Geral do Comitê Central e de Secretário Político dos Comitês Regionais e Municipais equiparam-se ao de Presidente do Comitê respectivo.
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