A presidência da Câmara de Vereadores de São Leopoldo arquivou pedido de Sindicância e/ou Processo Administrativo para apurar a conduta de servidor da Casa, no dia 23 de setembro, durante a sessão que aprovou a redução de 10 para seis (6) salários mínimos o pagamento de RPVs num prazo de 60 dias após a sentença.
Pedido
O requerimento pedindo a sindicância foi encaminhados pelos emedebistas Jeferson Falcão, líder da bancada, e pelo vereador em exercício à época, Luciano Peixoto.
Motivo
Durante a sessão, a presidente do Ceprol, Andreia Nunes, disse que um servidor ligado à presidência, teria dito que o Sindicato estaria na sessão para fazer oposição e isso teria consequências.
Falcão
O vereador Falcão pediu que à presidência que a sessão fosse suspendida para apurar o que havia ocorrido. “É inadmissível que uma mulher, dirigente sindical em plena atividade política de defesa dos direitos de sua categoria, seja desrespeitada de maneira tão vil diante de nossa presença, sem qualquer providência ou manifestação de repúdio.
Parecer pelo arquivamento
O arquivamento da presidente Ana Affonso (PT) tem como base o parecer do Consultor Jurídico da Casa, Jefferson Oliveira Soares. O parecer diz que :
…”para além da declaração ao jornal local, desconheço qualquer requerimento da Srª Andreia Nunes para apuração de conduta de servidor no âmbito de Câmara, de modo que a única manifestação é essa do MDB, manifestamente de cunho político, tanto é verdade que o presente requerimento tece ponderações acerca da nota enviada pela bancada do PT à imprensa.
Com efeito, não há no requerimento descrição de fato típico, nem mesmo o enquadramento jurídico (arts. 150 a 151 da lei 6055/2006 – Estatuto dos Servidores).