O pai de uma menina de 1 ano de idade, está proibido, por liminar concedida pela Vara de Família da Comarca de Passo Fundo, de ver a menina enquanto não estiver com o ciclo vacinal contra covid completo. A liminar atende uma ação ajuizada pela defensora pública Vivian Rigo, após a mãe da criança ter procurado a Defensoria Pública.
Motivo
Conforme a ação, há dois meses, o homem contraiu coronavírus e foi internado em estado grave em um hospital, tendo transmitido a doença para a menina. Posteriormente, após ter se recuperado, ele retomou as visitas à filha, sem tomar os cuidados necessários e afirmando que não iria se vacinar.
Diante da situação, a mãe da criança, que já está vacinada com a primeira dose da vacina, procurou a Defensoria Pública para solicitar a suspensão das visitas temendo pela saúde da filha.
Guarda compartilhada
Os pais da criança possuem um acordo para que a guarda da filha, hoje com um ano de idade, seja exercida de forma compartilhada, com residência na casa materna, podendo o genitor conviver com a menina de forma livre, mediante prévia combinação
Na ação a defensora argumentou que …” que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados. Conforme a decisão, “comprovando a conclusão da vacinação do genitor, a convivência paterna será retomada, nos termos do acordo homologado pelo juízo,
O que disse o juiz
No despacho, o juiz citou, entre outras coisas, “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados. Conforme a decisão, “comprovando a conclusão da vacinação do genitor, a convivência paterna será retomada, nos termos do acordo homologado pelo juízo.”