Lei do Superendividamento para auxiliar parte de 65% das famílias brasileiras endividadas

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Em vigor deste julho, a Lei Federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, cujo objetivo é oferecer uma solução para consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas dos seus empréstimos e crediários em geral.

No programa Berlinda em Focco desta quarta-feira (15), a titular da 3ª Vara Cível de São Leopoldo e coordenadora da CEJUSC, Jaqueline Hofler, disse que a lei altera um capítulo inteiro do Código de Defesa do Consumidor, criando um instrumento de renegociação em bloco das dívidas e facilitando assim que as pessoas físicas possam fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso.

“Essa lei trouxe alterações significativas para o código de defesa do consumidor. Especificamente para garantir o direito do consumidor de hoje nesta crise que estamos vivendo. É um projeto que tramitava  há mais de 10 anos e agora conseguiu ser aprovado. Ele trouxe alterações principalmente na repactuação das dívidas dos consumidores”, explicou a juíza. 

A magistrada diz que a mudança traz ainda a prevenção, buscando evitar o superendividamento, e a educação financeira. Revelou também que mais de 65% das famílias brasileiras estão endividadas e orientou às  pessoas a buscarem ajuda para tentar recuperar o crédito, citando por exemplo, o trabalho desenvolvido pela Unisinos, que conta com um projeto de apoio às famílias nesta situação.

Ouça abaixo a entrevista completa. 

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