Prazo para adesão ao Refis Habitacional em Esteio é prorrogado até 30 de setembro

14 de setembro de 2021 - 08:40

Foi prorrogado, até o dia 30 de setembro, o prazo para adesão ao Refis Habitacional para moradores de residências de programas de habitação popular que estejam com débitos em atraso e não transferiram a matrícula do lote para seu nome. A lei que ampliou o período foi aporovada na sessão da Câmara de Vereadores na quinta-feira (9) e sancionada, na sexta-feira (10), pelo prefeito Leonardo Pascoal. A iniciativa, voltada aos loteamentos Neuza Brizola (Hípica), Cruzeiro, Santo Inácio, Orestes Pianta e Jardim das Figueiras, permite colocar os papéis dos imóveis em dia junto à Prefeitura.

Para fazer a solicitação, é preciso agendar um horário de atendimento junto à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) pelo telefone (51) 3433-8157 ou por mensagem de texto por Whatsapp para o número (51) 98600-8375. Esses mesmos contatos podem ser utilizados, ainda, para tirar dúvidas sobre o Refis Habitacional.

É necessário apresentar cópia da cédula de identidade e do CPF do requerente e do cônjuge ou companheiro, comprovante de endereço atualizado, procuração com firma reconhecida, quando necessário, e prova do vínculo do requerente com o imóvel (contrato firmado com o Município ou comprovação da posse por, no mínimo, cinco anos).

Quem optar por fazer o pagamento dos débitos à vista no ato da adesão ao programa contará com uma redução de 100% da multa moratória, correção monetária e dos juros de mora e de 95% de desconto no saldo devedor. Neste caso, o contribuinte que fizer o registro e a transferência junto ao Registro de Imóveis no prazo de 60 dias terá isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Também é possível fazer o pagamento dividindo em até 24 vezes, atualizados monetariamente desde o vencimento, com redução de 100% da multa moratória e dos juros de mora e de 40% de desconto do saldo devedor. O valor da parcela não poderá ser inferior a 8 UFRM (ou seja, R$ 33,97, nos valores em vigor até 31 de outubro de 2021) e o pagamento inicial deverá ser feito no primeiro dia útil após a adesão ao programa.

Após a quitação, será emitida uma certidão autorizando o contribuinte a fazer a regularização junto ao Registro de Imóveis. O Refis Habitacional foi instituído pela Lei Municipal nº 7.798/2021, proposta pelo Poder Executivo e sancionada em maio após aprovação pela Câmara de Vereadores.

 

Refis Habitacional

  • Prazo para adesão: 30 de setembro
  • Como aderirAgendar horário de atendimento com a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) pelo telefone (51) 3433-8157 ou por mensagem de texto por Whatsapp para o número (51) 98600-8375
  • Vantagens
  • – pagamento à vista: redução de 100% (cem por cento) da multa moratória, correção monetária e dos juros de mora e 95% de desconto no saldo devedor
  • – pagamento parcelado*: redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e 100% (cem por cento) dos juros de mora e 40% de desconto do saldo devedor
  • *pagamento em até 24 vezes, com parcela mínima de 8 UFRM (R$ 33,97 em valores atuais)

Documentação necessária

  • – Cópia da cédula de identidade e do CPF do requerente e do cônjuge/companheiro(a)
  • – Comprovante de endereço atualizado
  • – Procuração com firma reconhecida, nos casos que couber
  • – Prova do vínculo do requerente com o imóvel (contrato firmado com o Município de Esteio ou comprovação da posse por, no mínimo, cinco anos, sendo aceitos como meios de prova as faturas de água, luz, telefone, carnês de IPTU, contrato particular de compra e venda, firmado com contratante originário, ou qualquer documento idôneo que comprove a permanência no imóvel ao longo de tal período)
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