O uso de salões de festas e churrasqueiras nos condomínios de São Leopoldo está liberado pelo decreto 9.928/2021 que as regras de prevenção e distanciamento para a covid-19 na cidade. Trata-se da flexibilização para áreas comuns de acordo com a Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars), desde que respeitado o limite de ocupação e as medidas sanitárias.
- Ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, com 50% da lotação conforme PPCI e público máximo de 350 pessoas; incluindo trabalhadores; sendo uma pessoa para cada quatro metros quadrados de área útil;
- Duração máxima do evento de 4 horas e proibição de alimentos e bebidas expostos, sendo vedado o compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar, além de reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
O decreto pode ser conferido, com todos os protocolos em vigor, no link: https://www.saoleopoldo.