Após uma solicitação da OAB/RS, através da Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação, o TJRS liberou a possibilidade de rateio das custas processuais no eproc (Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da Primeira Região). A advocacia pode, desde o dia 28 de junho, gerar guia das custas para mais de um pagante diretamente no sistema. O valor total deverá ser contemplado na divisão.
Para o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, o atendimento da solicitação auxilia a advocacia, principalmente neste momento pandêmico. “Vivemos em um momento crítico e precisamos facilitar, cada vez mais, a atuação da advocacia. Ações como essa agilizam o trabalho e reforçam o diálogo e a colaboração entre as instituições. Continuaremos lutando para minimizar qualquer empecilho para a atuação da advocacia”, destacou.
Segundo o presidente da CDTI, Filipe Mallmann, a decisão busca viabilizar à advocacia uma forma de gerar guias parceladas sem a necessidade de deslocamento até o fórum. “Há, ainda, outros pedidos de melhorias para os sistemas do TJRS enviados pela CDTI para uma implementação futura. Temos observado atentamente as necessidades dos colegas”, explicou.